O Dia

RELATOR VOTA POR BARRAR LULA

Sessão começou com Luís Roberto Barroso defendendo que o TSE imponha prazo de dez dias para o PT trocar de candidato. Em caso de derrota, defesa diz que vai recorrer

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Orelator do pedido de registro da candidatur­a Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, votou por barrar a participaç­ão do petista à Presidênci­a nas eleições de outubro. A Corte é formada por sete ministros e a expectativ­a é que a maioria acompanhe o relator. Até o fechamento desta edição, dois ministros haviam votado e o placar estava em 1 a 1. O voto divergente foi de Edson Fachin.

O advogado de Lula garantiu, ainda antes da sessão, que, em caso de derrota, recorreria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já o vice-presidente na chapa petista e virtual substituto de Lula, Fernando Haddad, disse que o partido não tomaria nenhuma atitude antes que ele visitasse o ex-presidente, na segunda-feira.

O julgamento do registro de Lula foi incluído na pauta da sessão extraordin­ária do TSE convocada para ontem de última hora, a pedido do relator. A intenção dos ministros foi decidir a questão antes do início da propaganda eleitoral na TV. Os programas dos candidatos a presidente começar a ser exibidos hoje.

O defensor do petista Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou a defesa na noite de quinta-feira e se queixou da pressa do TSE em analisar o caso. “É ruim que seja uma coisa que pode ser carimbada como atropelo. Alimenta uma narrativa de que sempre há alguma coisa fora do script quando se trata do ex-presidente”, disse a jornalista­s, em discurso que repetiu da tribu- na. O advogado pediu à Corte 48 horas de adiamento da sessão para que os ministros pudessem analisar melhor a peça da defesa, o que foi rejeitado.

Segundo Pereira, “a chance do trânsito em julgado (até as eleições) é zero”. “O cumpriment­o dos prazos mínimos impede isso. Vai caber ao PT, ao ex-presidente Lula decidir até quando quer recorrer”.

Após um voto de cerca de hora e meia, Barroso declarou pouco antes de 20h. “Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidenci­al no rádio e na televisão, até que se proceda substituiç­ão e determino a retirada do nome do candidato da programaçã­o da urna”, disse.

O pedido de registro de Lula foi protocolad­o no dia 15. O petista está preso desde 7 de abril na Polícia Federal (PF), em Curitiba, condenado a 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex do Guarujá (SP).

“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias”

LUÍS ROBERTO BARROSO, ministro do TSE e do STF

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AFP PHOTO / EVARISTO SA
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MARCIO MERCANTE / AGENCIA O DIA Fernando Haddad: vice se diz pronto para assumir a cabeça da chapa
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ARQUIVO / AFP Mesmo preso, Lula mantém liderança nas pesquisas e comando do PT

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