RELATOR VOTA POR BARRAR LULA
Sessão começou com Luís Roberto Barroso defendendo que o TSE imponha prazo de dez dias para o PT trocar de candidato. Em caso de derrota, defesa diz que vai recorrer
Orelator do pedido de registro da candidatura Lula no Tribunal Superior Eleitoral (TSE), Luís Roberto Barroso, votou por barrar a participação do petista à Presidência nas eleições de outubro. A Corte é formada por sete ministros e a expectativa é que a maioria acompanhe o relator. Até o fechamento desta edição, dois ministros haviam votado e o placar estava em 1 a 1. O voto divergente foi de Edson Fachin.
O advogado de Lula garantiu, ainda antes da sessão, que, em caso de derrota, recorreria ao Superior Tribunal de Justiça (STJ) e ao Supremo Tribunal Federal (STF). Já o vice-presidente na chapa petista e virtual substituto de Lula, Fernando Haddad, disse que o partido não tomaria nenhuma atitude antes que ele visitasse o ex-presidente, na segunda-feira.
O julgamento do registro de Lula foi incluído na pauta da sessão extraordinária do TSE convocada para ontem de última hora, a pedido do relator. A intenção dos ministros foi decidir a questão antes do início da propaganda eleitoral na TV. Os programas dos candidatos a presidente começar a ser exibidos hoje.
O defensor do petista Luiz Fernando Casagrande Pereira entregou a defesa na noite de quinta-feira e se queixou da pressa do TSE em analisar o caso. “É ruim que seja uma coisa que pode ser carimbada como atropelo. Alimenta uma narrativa de que sempre há alguma coisa fora do script quando se trata do ex-presidente”, disse a jornalistas, em discurso que repetiu da tribu- na. O advogado pediu à Corte 48 horas de adiamento da sessão para que os ministros pudessem analisar melhor a peça da defesa, o que foi rejeitado.
Segundo Pereira, “a chance do trânsito em julgado (até as eleições) é zero”. “O cumprimento dos prazos mínimos impede isso. Vai caber ao PT, ao ex-presidente Lula decidir até quando quer recorrer”.
Após um voto de cerca de hora e meia, Barroso declarou pouco antes de 20h. “Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias, vedo a prática de atos de campanha, em especial a veiculação de propaganda eleitoral relativa à campanha presidencial no rádio e na televisão, até que se proceda substituição e determino a retirada do nome do candidato da programação da urna”, disse.
O pedido de registro de Lula foi protocolado no dia 15. O petista está preso desde 7 de abril na Polícia Federal (PF), em Curitiba, condenado a 12 anos e um mês de prisão, no caso do triplex do Guarujá (SP).
“Faculto à coligação substituir o candidato Luiz Inácio Lula da Silva no prazo de dez dias”
LUÍS ROBERTO BARROSO, ministro do TSE e do STF