O Dia

Justiça reconhece revisão que dobra valor da aposentado­ria

Decisão garante correção a quem foi prejudicad­o na época do Buraco Negro. Atrasado ultrapassa R$ 270 mil.

- MAX LEONE max.leone@odia.com.br

Recorrer à Justiça têm sido a saída para que muitos aposentado­s e pensionist­as do INSS tenham condições de corrigir erros no cálculo dos benefícios. Em vários casos, conseguem sentenças favoráveis para revisar aposentado­rias e pensões. Entre as possibilid­ades de aumentar o valor recebido, o aposentado deve entrar com processo pela revisão do teto no chamado Buraco Negro. A mais recente decisão foi proferida pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3), que abrange São Paulo e Mato Grosso do Sul). Com a sentença, o aposentado foi favorecido com uma correção que mais do que dobrou o que ele ganha atualmente. E ainda proporcion­ará atrasados de R$ 271,9 mil.

Para buscar na Justiça o direito a essa revisão, segundo especialis­tas, é preciso preencher alguns pré-requisitos. E, de acordo com o advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin, o principal deles é ter se aposentado pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991 - denominado como Buraco Negro - e não ter sido contemplad­o por revisão do teto em anos seguintes, mais especifica­mente em 1998 e em 2003. Nos dois anos, os valores limites de saláriosde-contribuiç­ão eram de R$1.081,50 e de R$ 1.869,34, respectiva­mente.

AUMENTO PARA O TETO

Na ocasião, o governo aplicou aumentos maiores no teto do INSS, que não foram repassados para muita gente que se aposentou no Buraco Negro. Sendo assim, o caminho judicial é a única opção para quem se aposentou entre outubro de 1988 e abril de 1991.

Conforme especialis­tas, o Buraco Negro afetou segurados do INSS que se tiveram o

benefício liberado à época e hoje ganham mais de R$1.500. As aposentado­rias não foram reajustada­s de acordo com a inflação do período.

A orientação para verificar se o aposentado tem direito é simples: ele deve olhar, na sua carta de concessão de benefício se consta como limitado ao teto da época. Se o documento tiver a indicação, em seguida, é preciso fazer um pedido de revisão administra­tiva em uma agência do INSS. Caso seja indeferido, o que é bem comum, segundo especialis­tas, a providênci­a seguinte é recorrer à Justiça.

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ALEXANDRE BRUM O advogado Murilo Aith diz que aposentado deve procurar especialis­ta e ver se é vantajoso entrar com ação

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