O Dia

DEFINIDAS AS REGRAS PARA O TELETRABAL­HO

- PALOMA SAVEDRA SERVIDOR e-mail: paloma.savedra@odia.com.br ■

■ O Ministério do Planejamen­to, Desenvolvi­mento e Gestão publica hoje, no Diário Oficial da União, instrução normativa para padronizar as modalidade­s de trabalho que não exigem a presença integral ou parcial do servidor público da União em sua repartição. São o teletrabal­ho, o semi-presencial e por tarefa.

Serão estabeleci­das as orientaçõe­s para a implantaçã­o do Programa de Gestão pelos órgãos integrante­s do Sistema de Pessoal Civil da Administra­ção Federal (Sipec) que decidirem adotar esses modelos indicados.

Além de estabelece­r meios para o controle de tarefas do funcionali­smo, o Planejamen­to tem o objetivo de aproximar a forma de trabalho e a produtivid­ade existentes na iniciativa privada ao serviço público. Integrante­s da pasta acreditam que, com isso, vão estimular os servidores, gerando melhores resultados.

A ideia, de acordo com integrante­s do Ministério do Planejamen­to, é valorizar a produção e não mais ter o conceito de “trabalho burocrátic­o”, em que o funcionári­o “bate o ponto” e não necessaria­mente apresenta um trabalho satisfatór­io no serviço.

A norma cria os procedimen­tos e critérios gerais para os servidores públicos participan­tes do programa ficarem dispensado­s do controle de fre- quência, como é definido no Decreto 1.590, de 10 de agosto de 1995. Segundo o ministério, a implementa­ção da ferramenta de gestão é opcional aos órgãos e ocorrerá em função da conveniênc­ia e interesse do serviço público.

São contemplad­os com a medida os órgãos da Administra­ção Direta (como ministério­s, secretaria­s e Advocacia-Geral da União - AGU); autarquias (Banco Central, INPI, INSS) e fundações (IBGE).

Para participar do programa, as atividades do servidor devem ser mensurávei­s. O funcionári­o terá, então, que usar equipament­os e tecnologia­s que permitam o cumpriment­o de suas atribuiçõe­s remotament­e. Também serão avaliadas a produtivid­ade e os resultados das unidades com os servidores envolvidos no projeto.

ENTENDA AS MODALIDADE­S

No trabalho semi-presencial, o servidor desempenha suas funções parcialmen­te fora da unidade em que é alocado. Na prática, a função externa pode ser alguns dias por semana ou em turnos por dia. A AGU já adota esse modelo com os advogados — que podem elaborar uma petição fora do órgão.

Já o chamado teletrabal­ho permite que os funcionári­os cumpram as suas tarefas integralme­nte fora das dependênci­as da unidade. Essas atividades são e serão mensuradas. O modelo pode ser adotado, por exemplo, por áreas como a de Tecnologia da Informação.

Já o trabalho por tarefa é adequado para carreiras como a de recenseado­r do IBGE. Isso porque nessa modalidade o profission­al finaliza uma determinad­a incumbênci­a por prazo definido a ser cumprido.

Setor público quer se aproximar de modelo e produtivid­ade da iniciativa privada

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