Próxima etapa de adesão ao acordo de planos econômicos começa dia 19
Nesta quinta fase poderão se cadastrar poupadores que nasceram entre 1944 e 1948
Começa no próximo dia 19 a quinta fase do programa de adesão ao acordo para recebimento das perdas que poupadores tiveram com planos econômicos Bresser (1987), Verão (1989) e Collor 2 (1991). O acerto foi homologado em março pelo Supremo Tribunal Federal (STF), e a habilitação dos clientes é feita por meio de uma plataforma elaborada pela Federação Brasileira de Bancos (Febraban). Nesta próxima etapa poderão aderir os nascidos entre 1944 e 1948. É possível se cadastrar em www.pagamentodapoupanca.com.br.
Ao todo, a compensação deve injetar R$ 12 bilhões na economia e beneficiar cerca de três milhões de pessoas, encerrando um milhão de processos judiciais.
O cronograma de adesão prevê um total de 11 etapas. E a última começa em 18 de março de 2019 para poupadores que tenham entrado com ação entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2016.
O acordo prevê o pagamento para quem tem direito até R$ 5 mil receber à vista, sem desconto. Para valores entre R$ 5.000,01 e R$ 10 mil, o pagamento será em três parcelas e haverá 8% de abatimento.
Para valores acima de R$ 10 mil, o crédito será feito em cinco parcelas iguais, sendo a primeira em 15 dias, as demais a cada seis meses. No caso de valores entre R$ 10 mil e R$ 20 mil, o desconto será de 14%. Já aqueles que tenham direito a mais de R$20 mil, terão 19% deságio.
Os três principais bancos privados do país — Itaú, Bradesco e Santander — já anunciaram que vão pagar à vista, independentemente do valor, a compensação financeira das perdas dos poupadores com os planos econômicos. Os poupadores terão que fazer adesão ao acordo.
O Banco do Brasil estima que deverá pagar a compensação para cerca de 600 mil beneficiados. Uma reserva de R$ 4,53 bilhões já foi feita no balanço da instituição para o cumprimento do acordo. Já a Caixa Econômica Federal decidiu não antecipar pagamentos nem oferecer proposta de parcela única, mantendo o acordo que prevê a compensação em até 24 meses.