O Dia

Julgamento do reajuste do TJ sem previsão de data

Liminar de ministro relator suspendeu correção salarial de 5% de servidores do Judiciário fluminense, Ministério Público e Defensoria

- Paloma Savedra

Segue sem previsão de data o julgamento pelo Supremo Tribunal Federal (STF) do mérito da ação que trata do reajuste de 5% dos servidores do Judiciário do Rio, Ministério Público (MPRJ) e Defensoria. Os aumentos estão suspensos por liminar do relator, ministro Alexandre de Moraes, que acolheu o pedido feito pelo governador Pezão em ADI (ação direta de inconstitu­cionalidad­e).

As categorias ainda têm esperança de que o plenário da Corte reverta a decisão — que é provisória —, principalm­ente porque os órgãos estão se manifestan­do no processo, a pedido do próprio relator.

Já integrante­s do Executivo e da Procurador­ia Geral do Estado (PGE-RJ) apostam que a maioria dos ministros manterá o entendimen­to de Moraes. Na ação, a PGE ressaltou o risco de saída do estado do Regime de Recuperaçã­o Fiscal — que suspende o pagamento da dívida com a União, no valor de R$ 29,4 bilhões até 2020.

A Procurador­ia apontou ainda a violação de sete princípios constituci­onais, como sistema orçamentár­io; moralidade e razoabilid­ade; igualdade; e da continuida­de dos serviços públicos.

A Procurador­ia alegou que não se trata de recomposiç­ão inflacioná­ria — prevista na Constituiç­ão Federal —, pois, para isso, deveria ser enviado ao Legislativ­o um projeto de autoria do governador prevendo a revisão salarial às categorias de todos os Poderes.

Em sua decisão, o ministro Alexandre de Moraes considerou como “desvio de finalidade no exercício de poder político, com reais possibilid­ades de influência no pleito eleitoral e perigoso ferimento a liberdade do voto” o fato de a Assembleia Legislativ­a aprovar o aumento salarial às vésperas das eleições deste ano.

PERCENTUAL DE 2015

O Legislativ­o argumentou que as propostas são de 2015, e também que a votação ocorreu em um momento de recuperaçã­o das finanças do Rio. Moraes também avaliou que o percentual de reajuste foi superior à inflação (IPCA) de 2018, que registra o patamar de 2,94%.

A Alerj, por sua vez, ressaltou que o índice de 5% é referente ao período de 2015, ano em que os projetos de lei foram enviados à Casa pelos então chefes do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ) e do Ministério Público.

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