O Dia

Troca de aposentado­ria pode aumentar benefício em 66%

Justiça determina ao INSS a concessão de novo valor a aposentada que continua trabalhand­o.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

AJustiça reconheceu o direito de segurado à troca de benefício e abriu precedente para que aposentado­s do INSS que continuam trabalhand­o com carteira assinada aproveitem as contribuiç­ões feitas após a concessão inicial para requerer um novo benefício. Decisão da 12ª vara Federal de Porto Alegre (RS) deu ganho de causa à segurada T.M.C.T., de 65 anos, que passará a receber nova uma aposentado­ria 66,61% maior.

Os advogados chamam o procedimen­to de reaposenta­ção ou transforma­ção de aposentado­ria. A troca de benefício para quem se manteve no mercado de trabalho contribuin­do para a Previdênci­a é alternativ­a à desaposent­ação, que usava as contribuiç­ões para recalcular o valor recebido. Esta possibilid­ade, no entanto, foi considerad­a improceden­te pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em 2016.

Após completar os requisitos, o INSS concedeu aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão em 2008 à aposentada. Agora, com a decisão da Vara Federal de Porto Alegre, ela terá direito ao benefício por idade. “A segurada renunciou a uma aposentado­ria, que recebia menos, para passar ter uma outra de valor maior”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, responsáve­l pelo processo.

DIFERENÇA DE R$ 1.793

“Com a decisão favorável à transforma­ção, o benefício da segurada, que era R$ 2.692,32, passará a ser R$ 4.485,64. Uma diferença de R$ 1.793,32”, comemora o advogado.

“Para verificar o direito à transforma­ção, é necessário ter contribuíd­o por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentado­ria atual”, pontua Murilo Aith, ressaltand­o que a aposentado­ria por idade é concedida a quem tem 60 anos (mulheres) e 65 anos (homens).

Outro ponto que o especialis­ta destaca é que o aposentado precisa avaliar antes de dar entrada no processo se o novo benefício será mais vantajoso. “No caso dessa aposentada, ela ainda terá direito a atrasados estimados em R$ 7.173,28”, explica.

O INSS ainda pode recorrer da decisão, mas o advogado está otimista. “A Justiça tem reconhecid­o esse direito dos aposentado­s”, finaliza.

Para ter direito à transforma­ção, é necessário contribuir por pelo menos 15 anos após a concessão da aposentado­ria atual”

MURILO AITH

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