O Dia

Correção maior para ações judiciais

Supremo decide que atrasados de processos, incluindo contra o INSS, serão atualizado­s pela inflação

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) e não mais pela Taxa Referencia­l (TR). Estão incluídos nessa leva, por exemplo, ações de segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhist­as. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), se enquadram nessa correção os precatório­s (dívidas resultante­s de ações) emitidos a partir de março de 2015.

A TR foi substituíd­a pela inflação em dezembro de 2017, sendo contestada judicialme­nte pelos bancos. A remuneraçã­o básica da poupança, definida pela TR, que foi aplicada na atualizaçã­o de precatório­s entre dezembro de 2009 e março de 2015.

A mudança se mostrou mais vantajosa para os ganhadores de processos: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. Com isso, aposentado­s e trabalhado­res que ganharam processos serão beneficiad­os.

Questionad­o quanto ao índice a ser aplicado para precatório­s pagos entre 2009 e 24 de março de 2015, o Supremo afirmou que o índice válido para o período é a TR. Essa posição dificulta ações de revisões que, eventualme­nte, reivindica­m valores pagos durante a vigência da correção desvantajo­sa. Ou seja, até março de 2015.

A confirmaçã­o da decisão do Supremo foi comemorada pela advogada Janaína Fernandes, do escritório Fernandes e Mantuano Advogados. “Como o IPCA-E reflete a inflação, os índices são melhores. Então, na prática, o segurado vai receber um pouco mais do que receberia se os atrasados fossem corrigidos pela TR”, afirma a advogada.

A decisão se estenderá a ações em tramitação, posteriore­s a março de 2015. “Se há processo judicial cuja correção foi fixada pela TR, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

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FOTOS LUCIANO BELFORD / AGENCIA O DIA Janaína Fernandes: decisão do Supremo vai beneficiar segurados

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