Correção maior para ações judiciais
Supremo decide que atrasados de processos, incluindo contra o INSS, serão atualizados pela inflação
Os atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais serão corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) e não mais pela Taxa Referencial (TR). Estão incluídos nessa leva, por exemplo, ações de segurados do INSS que recebem atrasados na Justiça ou servidores que, também no Judiciário, ganham verbas trabalhistas. De acordo com decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), se enquadram nessa correção os precatórios (dívidas resultantes de ações) emitidos a partir de março de 2015.
A TR foi substituída pela inflação em dezembro de 2017, sendo contestada judicialmente pelos bancos. A remuneração básica da poupança, definida pela TR, que foi aplicada na atualização de precatórios entre dezembro de 2009 e março de 2015.
A mudança se mostrou mais vantajosa para os ganhadores de processos: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. Com isso, aposentados e trabalhadores que ganharam processos serão beneficiados.
Questionado quanto ao índice a ser aplicado para precatórios pagos entre 2009 e 24 de março de 2015, o Supremo afirmou que o índice válido para o período é a TR. Essa posição dificulta ações de revisões que, eventualmente, reivindicam valores pagos durante a vigência da correção desvantajosa. Ou seja, até março de 2015.
A confirmação da decisão do Supremo foi comemorada pela advogada Janaína Fernandes, do escritório Fernandes e Mantuano Advogados. “Como o IPCA-E reflete a inflação, os índices são melhores. Então, na prática, o segurado vai receber um pouco mais do que receberia se os atrasados fossem corrigidos pela TR”, afirma a advogada.
A decisão se estenderá a ações em tramitação, posteriores a março de 2015. “Se há processo judicial cuja correção foi fixada pela TR, deverá ser aplicado o IPCA-E para correção”, acrescenta Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).