O Dia

TSE BARRA A CANDIDATUR­A DE GAROTINHO AO GOVERNO

Decisão unânime no TSE deixa o candidato do PRP inelegível por improbidad­e administra­tiva. Votos computados a ele no dia da eleição serão considerad­os nulos

- GUSTAVO RIBEIRO gustavo.ribeiro@odia.com.br

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem, por unanimidad­e, o registro da candidatur­a de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio, com base na Lei da Ficha Limpa. A campanha está suspensa, mas o nome do ex-governador vai constar nas urnas. Os votos nele, no entanto, não serão computados. Garotinho é condenado por improbidad­e administra­tiva.

Anthony Garotinho (PRP) está impedido de concorrer à eleição para o Governo do Rio. A decisão foi tomada ontem, por unanimidad­e, pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois, o ex-governador chegou a tentar suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação que o tornou inelegível por improbidad­e administra­tiva, mas teve o pedido negado.

O nome de Garotinho aparecerá nas urnas no primeiro turno, em 7 de outubro, porque os dados já estavam lançados e terminou o prazo para mudanças no sistema. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o candidato aparecerá como “indeferido com recurso” e eventuais votos para ele serão considerad­os nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida.

O TSE rejeitou o recurso de Garotinho para suspender o indeferime­nto de sua candidatur­a determinad­o pelo TRE em 6 de setembro. O TRE se baseou na condenação por improbidad­e administra­tiva, com dano erário e enriquecim­ento ilícito de terceiros, em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de julho. Segundo o TJ, ele desviou R$ 234 milhões do projeto Saúde em Movimento quando era secretário de Governo da então governador­a Rosinha Matheus, mulher dele, entre 2005 e 2006.

“Na sentença, não podendo comprovar enriquecim­ento ilícito meu, apontaram enriquecim­ento ilícito de terceiros. Havia 35 réus na ação e cinco já foram julgados e condenados, inclusive eu, nenhum por enriquecim­ento ilícito próprio”, disse Garotinho.

O TSE também impediu o PRP e a coligação de repassarem novos recursos à campanha. Apenas os valores já entregues deverão ser usados para arcar com despesas já contratada­s. O político foi proibido de praticar qualquer ato de campanha. Os programas eleitorais do rádio e TV tiveram que ser cancelados.

“Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecim­ento ilícito de terceiros”, assinalou o ministro relator Og Fernandes.

Pela Lei da Ficha Limpa, são inelegívei­s por 8 anos os condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por ato doloso de improbidad­e administra­tiva com lesão ao patrimônio público e enriquecim­ento ilícito. À noite, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, negou o efeito suspensivo da ação. A assessoria de Garotinho não comentou a decisão do STJ.

Programas eleitorais de televisão e rádio de Garotinho tiveram que ser cancelados

Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecim­ento ilícito de terceiros OG FERNANDES, ministro relator do STJ

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ARMANDO PAIVA
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ARMANDO PAIVA Ex-governador foi condenado na Justiça do Rio por desvio de projeto de saúde quando era secretário de Rosinha. Decisão foi a base para o critério da Lei da Ficha Limpa
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VANESSA ATALIBA/PARCEIRO/AGÊNCIA O DIA Especialis­tas dizem que Paes e Romário podem mudar estratégia­s para alcançar os votos de Garotinho
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DANIEL CASTELO BRANCO / AGÊNCIA O DIA
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