TSE BARRA A CANDIDATURA DE GAROTINHO AO GOVERNO
Decisão unânime no TSE deixa o candidato do PRP inelegível por improbidade administrativa. Votos computados a ele no dia da eleição serão considerados nulos
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ontem, por unanimidade, o registro da candidatura de Anthony Garotinho (PRP) ao governo do Rio, com base na Lei da Ficha Limpa. A campanha está suspensa, mas o nome do ex-governador vai constar nas urnas. Os votos nele, no entanto, não serão computados. Garotinho é condenado por improbidade administrativa.
Anthony Garotinho (PRP) está impedido de concorrer à eleição para o Governo do Rio. A decisão foi tomada ontem, por unanimidade, pelos sete ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Depois, o ex-governador chegou a tentar suspender, no Superior Tribunal de Justiça (STJ), a condenação que o tornou inelegível por improbidade administrativa, mas teve o pedido negado.
O nome de Garotinho aparecerá nas urnas no primeiro turno, em 7 de outubro, porque os dados já estavam lançados e terminou o prazo para mudanças no sistema. No entanto, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) informou que o candidato aparecerá como “indeferido com recurso” e eventuais votos para ele serão considerados nulos, a menos que a decisão do TSE seja revertida.
O TSE rejeitou o recurso de Garotinho para suspender o indeferimento de sua candidatura determinado pelo TRE em 6 de setembro. O TRE se baseou na condenação por improbidade administrativa, com dano erário e enriquecimento ilícito de terceiros, em decisão do Tribunal de Justiça do Rio de julho. Segundo o TJ, ele desviou R$ 234 milhões do projeto Saúde em Movimento quando era secretário de Governo da então governadora Rosinha Matheus, mulher dele, entre 2005 e 2006.
“Na sentença, não podendo comprovar enriquecimento ilícito meu, apontaram enriquecimento ilícito de terceiros. Havia 35 réus na ação e cinco já foram julgados e condenados, inclusive eu, nenhum por enriquecimento ilícito próprio”, disse Garotinho.
O TSE também impediu o PRP e a coligação de repassarem novos recursos à campanha. Apenas os valores já entregues deverão ser usados para arcar com despesas já contratadas. O político foi proibido de praticar qualquer ato de campanha. Os programas eleitorais do rádio e TV tiveram que ser cancelados.
“Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecimento ilícito de terceiros”, assinalou o ministro relator Og Fernandes.
Pela Lei da Ficha Limpa, são inelegíveis por 8 anos os condenados em decisão transitada em julgado ou por órgão colegiado por ato doloso de improbidade administrativa com lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito. À noite, o ministro Gurgel de Faria, do STJ, negou o efeito suspensivo da ação. A assessoria de Garotinho não comentou a decisão do STJ.
Programas eleitorais de televisão e rádio de Garotinho tiveram que ser cancelados
Em diversas passagens, o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro é categórico em afirmar que houve lesão dolosa ao erário, que gerou enriquecimento ilícito de terceiros OG FERNANDES, ministro relator do STJ