O Dia

No Rio, mais sentenças favoráveis garante pagamentos

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■ Cada vez mais a Justiça tem concedido sentenças favoráveis à transforma­ção da aposentado­ria no Estado do Rio de Janeiro. Mas para dar entrada no pedido, alguns requisitos precisam ser observados, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária. O principal, destaca, “é se a nova aposentado­ria será mais vantajosa que a atual”.

Em um dos casos, a segurada A.A.D., 67 anos, ao se aposentar teve seu benefício calculado em R$ 3.155,98. “A cliente continuou trabalhand­o por 20 anos após a concessão do primeiro benefício. Com a transforma­ção a aposentado­ria o benefício passou para R$ 4.228,20”, comemora Cristiane.

A tramitação do processo levou apenas três meses, de dezembro de 2017 a março de 2018. Mas o instituto recorreu. Na decisão final, proferida em setembro deste ano, a 3ª Turma dos Juizados Especiais Federais confirmou a sentença por entender que o segurado pode renunciar a seu benefício atual para requerer outro benefício dentro do mesmo Regime Geral de Previdênci­a Social.

Em outro processo reivindica­ndo a transforma­ção de aposentado­ria, ainda em tramitação no 6º Juizado Especial Federal, C.R.A., 78 anos, se aposentou em 1992 e continuou no mercado de trabalho por 22 anos. Com um benefício abaixo do necessário, o aposentado entrou com ação de transforma­ção na Justiça.

A sentença foi favorável: o benefício passará de R$2.609,63 para R$ 4.549,76. Mas o INSS recorreu e ainda não há decisão.

Outro caso que aguarda resultado de recurso na Justiça é o de C.R.L.S, de 70 anos. No mercado de trabalho 19 anos após estar aposentada, a segurada deu entrada na transforma­ção do benefício. Caso o recurso seja aceito, a aposentado­ria saltará de R$ 2.609,63 para R$ 4.403,57.

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