No Rio, mais sentenças favoráveis garante pagamentos
■ Cada vez mais a Justiça tem concedido sentenças favoráveis à transformação da aposentadoria no Estado do Rio de Janeiro. Mas para dar entrada no pedido, alguns requisitos precisam ser observados, orienta a advogada Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária. O principal, destaca, “é se a nova aposentadoria será mais vantajosa que a atual”.
Em um dos casos, a segurada A.A.D., 67 anos, ao se aposentar teve seu benefício calculado em R$ 3.155,98. “A cliente continuou trabalhando por 20 anos após a concessão do primeiro benefício. Com a transformação a aposentadoria o benefício passou para R$ 4.228,20”, comemora Cristiane.
A tramitação do processo levou apenas três meses, de dezembro de 2017 a março de 2018. Mas o instituto recorreu. Na decisão final, proferida em setembro deste ano, a 3ª Turma dos Juizados Especiais Federais confirmou a sentença por entender que o segurado pode renunciar a seu benefício atual para requerer outro benefício dentro do mesmo Regime Geral de Previdência Social.
Em outro processo reivindicando a transformação de aposentadoria, ainda em tramitação no 6º Juizado Especial Federal, C.R.A., 78 anos, se aposentou em 1992 e continuou no mercado de trabalho por 22 anos. Com um benefício abaixo do necessário, o aposentado entrou com ação de transformação na Justiça.
A sentença foi favorável: o benefício passará de R$2.609,63 para R$ 4.549,76. Mas o INSS recorreu e ainda não há decisão.
Outro caso que aguarda resultado de recurso na Justiça é o de C.R.L.S, de 70 anos. No mercado de trabalho 19 anos após estar aposentada, a segurada deu entrada na transformação do benefício. Caso o recurso seja aceito, a aposentadoria saltará de R$ 2.609,63 para R$ 4.403,57.