O Dia

Supremo suspende tramitação até definição de índice

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Os aposentado­s, pensionist­as ■ e segurados do INSS que têm ações em tramitação e cujo cálculo ainda não foi feito vão amargar um tempo maior para receber. Isso porque no último dia 29 de setembro o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Fux suspendeu todas o processos em tramitação que resultem em atrasados de dívidas judiciais dos governos federal, estaduais e municipais, includindo os contra o INSS.

As ações devem esperar até que a Corte decida se o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Especial (IPCA-E) valerá para corrigir os processos anteriores e posteriore­s a março de 2015. Até lá, nenhuma será paga.

A mudança para o índice inflacioná­rio, até recente decisão do próprio STF era usada a Taxa Referencia­l (TR). O IPCA-E é mais vantajoso para os ganhadores de ações: o acumulado deste ano da TR está zerado, e do IPCA-E em 3%. O índice seria a taxa aplicada em correção de precatório­s (dívidas resultante­s de ações) e Requisiçõe­s de Pequeno Valor emitidos a partir de março de 2015.

O ministro Fux suspendeu a decisão da Corte por avaliar que as dívidas judiciais de órgãos públicos podem trazer prejuízo aos credores de estados, municípios e da União. Por conta disso, o ministro acolheu requerimen­to de diversos estados que alegaram danos financeiro­s decorrente­s da decisão que alterou o índice de correção monetária.

“Esse processo de correção já está no STF há anos, houve decisão mas não foi definido se o IPCA-E valeria para os casos que ingressass­em na corte a partir de março de 2015 ou se ele seria aplicado, também, aos casos anteriores”, explica Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP). A definição do índice ainda não tem data marcada.

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