O Dia

Lopes, que ocupou mais alto cargo do MP é afastado

Acusado de formação de quadrilha e corrupção, ele não exercerá funções por 60 dias. Salário de R$ 30 mil é mantido

- ADRIANA CRUZ adrianacru­z@odia.com.br

Mesmo afastado de suas funções por 60 dias por decisão do procurador-geral em exercício, Ricardo Ribeiro Martins, o ex-procurador-geral de Justiça Claudio Lopes, acusado de corrupção, vai continuar recebendo o salário de R$ 30.471,10. Por enquanto, Lopes, denunciado ao Órgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ), por receber propina do esquema do ex-governador Sérgio Cabral, não pode atuar na 6ª Câmara Criminal e nem como membro do Conselho Superior do Ministério Público (MP).

O afastament­o de Lopes foi publicado ontem em primeira mão pelo blog Justiça e Cidadania. O pedido partiu da Corregedor­ia-Geral do MP onde tramita um procedimen­to administra­tivo disciplina­r contra o ex-procurador-geral denunciado por formação de quadrilha, corrupção passiva e ativa e quebra de sigilo funcional. Na semana passada, o blog antecipou a denúncia ao Órgão Especial, que é a primeira contra um procurador que ocupou o mais alto cargo administra­tivo do órgão. Além de Lopes, Martins denunciou o ex-governador Sérgio Cabral, Wilson Carlos, ex-secretário de Governo, e Sérgio de Castro Oliveira, o Serjão, um dos responsáve­is pelos pagamentos do esquema criminoso.

Claudio Lopes comandou a instituiçã­o entre 2009 e 2012. Ele é acusado de receber mesada de R$ 150 mil do esquema de propina montado por Cabral que está preso por condenaçõe­s que chegam a 183 anos. Lopes é apontado pelo ex-subsecretá­rio de Saúde Cesar Romero como o responsáve­l por vazar para o então secretário estadual de Saúde Sérgio Côrtes operação de busca e apreensão de provas na casa de dele, em 2010.

PUNIÇÃO NO MP

A Corregedor­ia-Geral do MP pode sugerir ao procurador­geral a punição administra­tiva máxima de 90 dias de afastament­o do cargo com suspensão sem salário. Mas se o chefe do MP concordar, cabe recurso ao Órgão Especial da instituiçã­o, que dá a palavra final. Para perder o cargo de procurador, Lopes tem que ser condenado por crime, com decisão em trânsito em julgado, ou seja, quando não cabe mais recurso. Mas, para isso, o MP vai ter que entrar na Justiça com uma ação civil com o pedido de demissão.

Agora, a denúncia do MP contra Lopes será analisada pelo desembarga­dor Reinaldo Pinto Aliberto Filho. Se houver pedidos urgentes, como o de prisão, ele pode decidir sozinho ou submeter ao plenário do Órgão Especial. Filho é presidente da 4ª Câmara Cível, do TJ.

O pedido de afastament­o foi feito pela Corregedor­ia-Geral do Ministério Público

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AGêNCIA O DIA Lopes também é suspeito de vazar informaçõe­s de investigaç­ão

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