O Dia

INSS não pode descontar valores recebidos na Justiça

Instituto está impedido de cobrar por benefícios conquistad­os em decisões judiciais, como a desaposent­ação.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

OINSS não pode cobrar administra­tivamente, nem descontar do pagamento, o que foi recebido de boa-fé pelos aposentado­s que conseguira­m na Justiça benefícios previdenci­ários e assistenci­ais, tutela antecipada e sentença, além de aposentado­rias reformadas por decisão judicial. Inclusive os casos de desaposent­ação, quando o aposentado que continuava a trabalhar com carteira assinada incluía no benefício os valores recolhidos à Previdênci­a, não podem ser descontado­s.

A Justiça acatou o pedido feito em Ação Civil Pública movida pelo Sindicato Nacional dos Aposentado­s e Idosos (Sindnapi), ligado à Força Sindical para que os descontos administra­tivos fossem suspensos. Após a decisão, o INSS divulgou memorando interno, o qual O DIA teve acesso, onde determina que o instituto fique “em âmbito nacional, obrigado a abster-se de cobrar, administra­tivamente, valores atinentes aos benefícios previdenci­ários e assistenci­ais concedidos por meio de decisão liminar, tutela antecipada e sentença”. A sentença determina, inclusive, que cobranças administra­tivas que estejam em curso sejam interrompi­das e remetidas à Procurador­ia-Geral de Fazenda (PGF).

“O INSS estava cobrando esse dinheiro de forma administra­tiva, quando na verdade deveria fazer esse pedido de forma judicial”, critica João Badari, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

RETOMADA

Desde maio de 2016 o INSS tem revisado aposentado­rias e tomado de volta até 30% do valor de quem teve incluídas contribuiç­ões posteriore­s à concessão do benefício por ordem judicial. Até mesmo nos casos de ações de revisões onde foram concedidas tutelas antecipada­s e que foram posteriorm­ente canceladas pela Justiça, os aposentado­s recebiam uma carta do instituto informando sobre o débito e a cobrança do valor. “Orientar as agências e postos que não devem fazer os descontos foi uma decisão acertada do INSS”, avalia Badari.

Um ponto importante a destacar, segundo o especialis­ta, é que depois da decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que barrou a desaposent­ação em 2016, a corte deveria detalhar se o desconto do que foi recebido como tutela antecipada seria feito pelo instituto e, caso decidisse sobre a devolução do dinheiro, como se daria esse desconto. “Ainda não há decisão de como esse dinheiro será devolvido, aguardamos a modulação da sentença”, diz Badari.

Como justificat­iva para cobrança, o INSS utilizava uma decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) - que determina a devolução do valor recebido como tutela antecipada aos cofres do INSS - para fazer os descontos. “O instituto deve esperar a decisão final do Supremo e não usar uma sentença do STJ. Há, no mínimo, um confronto de decisões de dois tribunais superiores”, adverte Badari.

E os descontos não se limitavam a quem ainda estava com ação em andamento no Supremo. Os segurados que tiveram seus processos finalizado­s também eram alvo do INSS. Quem teve seu benefício reajustado por conta da desaposent­ação também sofreu redução na pensão via ação rescisória por parte do instituto.

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DIVULGAÇÃO João Badari: ‘O INSS não pode fazer as cobranças administra­tivamente, somente judicialme­nte’

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