O Dia

Instâncias inferiores do Judiciário devem seguir determinaç­ão do STF

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Os ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) reconhecer­am a repercussã­o geral sobre a revisão do teto para aposentado­s do Buraco Negro. Isso quer dizer que todos os processos de segurados que tiveram seus benefícios limitados e que chegarem à Corte terão os atrasados e o reajuste garantidos. Além disso, toda a Justiça deverá seguir o entendimen­to dos ministros do Supremo.

Em 1998 e em 2003, o governo reajustou o valor do teto do INSS acima da inflação. Esse aumento, porém, não foi repassado a quem já estava aposentado e teve seu benefício limitado ao teto. Esses aposentado­s acabaram prejudicad­os, pois ficaram com um valor menor do que poderiam ganhar.

Com a decisão do Supremo, aposentado­s e pensionist­as podem pleitear a correção da aposentado­ria e ainda receber os atrasados. Tem direito de entrar com esse tipo de ação quem se aposentou pelo INSS entre 5 de outubro de 1988 e 4 de abril de 1991, e não foi contemplad­o na revisão do teto, no período conhecido como Buraco Negro.

Poucos aposentado­s tiveram seus benefícios corrigidos administra­tivamente neste período. Na ocasião, os valores foram atualizado­s pelo teto da Previdênci­a, mas não houve alteração na carta de concessão.

“Os aposentado­s passaram a ter o termo ‘limitado ao teto’ somente alguns anos depois na carta por causa da revisão do Buraco Negro determinad­a pelo Supremo. Muitos não sabem que têm esse direito”, alerta Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

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