O Dia

PROTEÇÃO GARANTIDA

Lei prevê pagamento de benefício para quem não possui nenhuma renda

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Para proteger os mais velhos que continuam a trabalhar, foi criado, há 15 anos, o Estatuto do Idoso. Nele, há capítulos que tratam de direitos relativos a trabalho e renda. Além de tópicos voltados à Previdênci­a e Assistênci­a Social. Aos que tem a partir de 65 anos, que não possuem meios para prover sua subsistênc­ia, nem de tê-la provida por sua família, é assegurado o benefício mensal de um salário mínimo (R$ 954), o Benefício de Prestação Continuada (BPC), nos termos da Lei Orgânica da Assistênci­a Social (Loas). O valor é pago pelo INSS.

Apesar de garantido em lei, o recebiment­o do BPC é o campeão de processos movidos por idosos na Defensoria Pública da União (DPU). Segundo o defensor público federal de ofício previdenci­ário, Jorge Medeiros de Lima, a maior dificuldad­e é provar ao INSS a renda da pessoa. Para Lima, um avanço do estatuto é que ele prevê que o benefício assistenci­al que foi concedido a qualquer membro da família não é computado para cálculo da renda se um outro precisar desse benefício.

“Se nós temos um idoso que recebe um benefício de Loas e se a esposa dele, também idosa, precisar, quando o INSS for aferir a renda familiar não pode considerar a renda daquele que já recebe o Loas. O valor será desconside­rado”, explica o defensor.

Para ter direito, a renda da família não deve ser maior do que um quarto do salário mínimo por pessoa, o equivalent­e a R$ 238,50.

O BPC não pode ser acumulado com outro benefício da Seguridade Social, como seguro-desemprego, aposentado­ria ou pensão. Mas é possível recebê-lo junto com o Bolsa Família, desde que a renda da família se enquadre nas regras do programa.

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