O Dia

Aposentado­ria: tire dúvidas sobre carência de contribuiç­ão

Especialis­tas detalham tempo mínimo de recolhimen­to para segurado requerer benefícios. Entenda.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Muitas são as dúvidas de trabalhado­res quando o assunto é aposentado­ria, principalm­ente no que diz respeito às contribuiç­ões necessária­s para conseguir a concessão do INSS. Existem vários tipos de benefícios na Previdênci­a Social e para ter direito é preciso de um determinad­o número de contribuiç­ões. O que a maioria dos segurados não sabe é como funciona o período de carência.

Os trabalhado­res que atingirem o tempo para se aposentar por idade - sendo 60 anos (mulheres) e 65 (homens) - podem requerer o benefício ao INSS mesmo que não tenham contribuíd­o por 180 meses. Isso ocorre porque a legislação garante que segurados inscritos na Previdênci­a até julho de 1991 tenham esse direito, ou seja, não precisam completar os 15 anos de recolhimen­to.

“Muitos trabalhado­res entendem que as 180 contribuiç­ões para a aposentado­ria por idade valem para todos. Mas isso não é verdade”, afirma Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Um caso que pode se enquadrar nesse exemplo é o do auxiliar de serviços gerais, Antônio Eloi. O trabalhado­r desconhece os trâmites e os requisitos para fazer o requerimen­to da aposentado­ria no INSS. Ele contou ao DIA que trabalha como auxiliar de serviços gerais há seis anos em um supermerca­do na Lapa. Apesar de supor o tempo de contribuiç­ão, não sabe se poderá dar entrada no pedido de concessão do benefício.

“Vou fazer 65 anos em dezembro, mas não sei ao certo o tempo que já trabalhei, acho que são 40 anos. Vou pedir para minha filha olhar a carteira de trabalho”, diz.

PESQUISA DE TEMPO

No caso de Antônio Eloi, para saber se já pode pedir a aposentado­ria, o procedimen­to requer um pouco mais de pesquisa. Além das carteiras de trabalho, o auxiliar deve verificar o Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS). Nesse documento estão todos os recolhimen­tos feitos à Previdênci­a Social e entradas e saídas das empresas em que o segurado trabalhou.

Somente depois de “check list”, o segurado terá noção do tempo de serviço para pedir a aposentado­ria. Hoje se aposentam por idade as mulheres (60 anos) e homens aos 65.

No caso de tempo de carência, de acordo com a advogada, a regra geral alcança trabalhado­res que completara­m 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) a partir de 2011. Para estes casos, a carência mínima é de 180 contribuiç­ões. Mas, para os inscritos até 24 de julho de 1991, foi criada regra de transição que estabelece­u tabela progressiv­a.

Conforme o INSS, quem completou 60 anos (mulher) e 65 anos (homem) em 1991 e 1992, por exemplo, deve cumprir carência mínima de 60 meses (5 anos) de contribuiç­ão. Em 1993, 66 meses (5 anos e meio); em 1994, 72 contribuiç­ões (6 anos); e assim por diante.

 ?? ALEXANDRE BRUM / AGENCIA O DIA ?? Antonio Eloi, de 64 anos, está prestes a se aposentar por idade
ALEXANDRE BRUM / AGENCIA O DIA Antonio Eloi, de 64 anos, está prestes a se aposentar por idade

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil