ADESÃO AO REFIS COMEÇA ESTE MÊS
Sai esta semana, no Diário Oficial do Estado do Rio, resolução com as regras para que empresas e pessoas físicas com dívidas de ICMS e IPVA possam aderir ao Refis. Integrantes do governo garantem que a Secretaria Estadual de Fazenda e a Procuradoria Geral do Estado (PGE) estão acelerando o passo para que o programa já comece a ser implementado. O refinanciamento de débitos vai ajudar a reforçar o caixa fluminense e, consequentemente, a pagar o décimo terceiro salário do funcionalismo.
A adesão começará a partir da publicação da resolução, e os interessados terão 30 dias para se inscreverem no projeto. Segundo a Fazenda, o benefício foi autorizado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), formado por todos os secretários de Fazenda dos estados e Distrito Federal. A autorização foi concedida por meio da celebração do Convênio ICMS 75/2018.
Com o Refis, contribuintes de ICMS terão redução de juros e multas de acordo com o número de parcelas solicitadas. Microempresas e empresas de pequeno porte, por exemplo, que já têm o benefício de pagar multas com redução de 50%, terão mantidos esses direitos e pagarão metade do valor devido a título de multa em relação aos demais devedores.
Já os débitos de IPVA devidos por pessoa física, não inscritos em Dívida Ativa — dos exercícios de 2014 a 2018 —, poderão ser quitados com perdão total de multa e juros à vista ou parcelados em até 10 vezes.