O Dia

Como não deixar de ser segurado do INSS

Trabalhado­r precisa manter pagamento de contribuiç­ões à Previdênci­a Social mesmo estando desemprega­do

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Trabalhado­res que perderam o emprego devem continuar contribuin­do para a Previdênci­a a fim de não deixar de contar tempo de recolhimen­to e, com isso, ter direito à aposentado­ria do INSS. O objetivo, mesmo desemprega­do, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. “Sem a qualidade de segurado, o trabalhado­r fica totalmente desamparad­o”, acrescenta.

A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. “Por isso, manter as contribuiç­ões é imprescind­ível”, adverte.

Quem mantiver os recolhimen­tos, pode pedir aposentado­ria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuiç­ão. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimen­tos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.

BÁSICO OU SIMPLIFICA­DO

A forma ideal é fazer a contribuiç­ão facultativ­a. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplifica­do. No primeiro, o contribuin­te facultativ­o recolhe o equivalent­e a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.

“O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competênci­a do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia”, diz.

Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentado­ria por tempo de serviço. Paga mensalment­e 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenci­ário.

De acordo com a especialis­ta, o segurado facultativ­o deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdênci­a (https:// zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhado­r não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.

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DIVULGAÇÃO Jeanne Vargas explica que as guias de recolhimen­to podem ser retiradas pela internet ou no INSS

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