Como não deixar de ser segurado do INSS
Trabalhador precisa manter pagamento de contribuições à Previdência Social mesmo estando desempregado
Trabalhadores que perderam o emprego devem continuar contribuindo para a Previdência a fim de não deixar de contar tempo de recolhimento e, com isso, ter direito à aposentadoria do INSS. O objetivo, mesmo desempregado, é manter a qualidade de segurado. O alerta é da advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados. “Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica totalmente desamparado”, acrescenta.
A advogada explica que a pessoa perde o direito à cobertura do INSS ao deixar de contribuir de 12 a 24 meses. No caso de quem recebe seguro-desemprego,o período vai a 36 meses. “Por isso, manter as contribuições é imprescindível”, adverte.
Quem mantiver os recolhimentos, pode pedir aposentadoria por idade, que é mais adequada para esses casos, por exigir menos tempo de contribuição. Para garantir o benefício, é preciso ter, no mínimo, 15 anos ou 180 recolhimentos ao INSS. Pela regra, o segurado só pode dar entrada no benefício ao completar 60 anos de idade (mulheres) e aos 65 anos (homens). Podem contribuir estudantes, donas de casa e autônomos que têm opção de pagar os carnês do INSS para garantir renda no futuro.
BÁSICO OU SIMPLIFICADO
A forma ideal é fazer a contribuição facultativa. O segurado escolhe entre se inscrever no INSS no plano básico ou no simplificado. No primeiro, o contribuinte facultativo recolhe o equivalente a 20% ao que seria o rendimento entre o mínimo (R$954) e o teto de R$ 5.645,80.
“O pagamento é simples. O segurado paga a guia até o dia 15 de cada mês referente à competência do mês anterior. Por exemplo, se o segurado deseja recolher outubro de 2018, terá até o dia 15 de novembro para pagar a guia”, diz.
Na segunda opção, o segurado mantém o direito a todos os benefícios do INSS, exceto a aposentadoria por tempo de serviço. Paga mensalmente 11% sobre o salário mínimo, que atualmente equivale a R$ 104,94, e vai se aposentar por idade (60 anos, mulher e 65, homem) recebendo o piso previdenciário.
De acordo com a especialista, o segurado facultativo deve contribuir por meio de guia específica, disponível no site da Previdência (https:// zip.net/bhtMR6) e também em papelarias. Caso o trabalhador não tenha o número do PIS/Pasep terá que fazer inscrição pela Central 135.