REFINANCIAMENTO DE ICMS
Entrou em vigor ontem o programa para refinanciamento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Os contribuintes que desejarem aderir ao programa terão até 30 de novembro para dar início aos procedimentos necessários. Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br, os contribuintes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificações, desistir de pedidos deimpugnaçõesouderecursos, entre outros serviços.