O Dia

REFINANCIA­MENTO DE ICMS

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Entrou em vigor ontem o programa para refinancia­mento de débitos de Imposto sobre Circulação de Mercadoria­s e Prestação de Serviços (ICMS) não inscritos em Dívida Ativa. Os contribuin­tes que desejarem aderir ao programa terão até 30 de novembro para dar início aos procedimen­tos necessário­s. Por meio do Fisco Fácil, localizado no Portal da Fazenda, em www.fazenda.rj.gov.br, os contribuin­tes poderão verificar as pendências, tomar ciência das notificaçõ­es, desistir de pedidos deimpugnaç­õesouderec­ursos, entre outros serviços.

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