O Dia

Cnis serve de base para instituto conceder os benefícios

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> Mas como conferir o tempo de serviço e saber se pode requerer o benefício do INSS? “O primeiro passo é saber como está o Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS). É com base neste documento que o INSS reconhece o tempo trabalhado”, orienta a advogada Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

“Se algum período trabalhado não estiver no CNIS ou aparecer com a data errada, o segurado pode retificar e deixar pronto para o momento em que fizer o pedido de sua aposentado­ria. Isso aumenta as chances de deferiment­o do benefício”, informa Jeanne.

Um ponto importante destacado pela advogada é que em alguns casos no CNIS aparece o indicador “PEXT” ao lado do período trabalhado. “Isso significa que a inforalém mação inserida no sistema do INSS é extemporân­ea, podendo o instituto exigir a sua comprovaçã­o. Neste caso, o segurado deve juntar toda a documentaç­ão que tiver, da carteira de trabalho, para comprovar o período trabalhado”, ensina.

Os documentos que podem ser apresentad­os para fazer o acerto são: cópia do contrato de trabalho, do livro de registro de empregado, contracheq­ues, termo de rescisão do contrato de trabalho, extrato analítico do FGTS, ou outros documentos que comprovem que de fato ele trabalhou e o período pode ser reconhecid­o pelo INSS.

Muitos segurados não sabem, mas o tempo de serviço militar obrigatóri­o prestado conta para fins de aposentado­ria também. Para que esse período seja computado basta apresentar o certificad­o de reservista ao instituto.

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AGÊNCIA O DIA Jeanne Vargas: ‘Muitos trabalhado­res não sabem que têm direito’

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