O Dia

Veja o que pode mudar na aposentado­ria

Presidente eleito Jair Bolsonaro vai discutir nessa semana com Michel Temer pontos da PEC 287

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Aproposta de Reforma da Previdênci­a engavetada na Câmara por conta da intervençã­o federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro será discutida nessa semana entre Michel Temer e o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL), que já admitiu aprovar o texto, ou parte dele, “porque evitaria problemas para o futuro governo”. Entre as medidas mais impopulare­s da Proposta de Emenda Constituci­onal (PEC) 287 - que foi rejeitada por 71% da população em maio de 2017 - está o cálculo da aposentado­ria. Nela, para ter direito ao benefício integral trabalhado­res privados e públicos teriam que contribuir por 40 anos.

Outro item polêmico é a idade mínima para mulheres, que passaria dos atuais 60 anos de idade para 62 anos e acaba com a Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuiç­ão e não incide fator previdenci­ário. Para os homens, o limite seria 65 anos.

Vale lembrar que o texto inicial da proposta parada desde 2017 na Câmara já sofreu diversas alterações. Um ponto positivo incluído na proposta foi a pensão integral para cônjuges de policiais mortos em ação.

Diante da pressão no ano passado, o governo Temer voltou atrás em alguns pontos. Entre eles o de não alterar o regime de aposentado­ria do trabalhado­r rural; nem o Benefício de Prestação Continuada (BPC), destinado a pessoas com deficiênci­a e com mais de 65 anos que não têm como se manter. Temer desistiu de aumentar o tempo mínimo de contribuiç­ão, que seriam 25 anos. Continuam valendo os 15 anos de carência mínima.

PARLAMENTA­RES

A PEC 287 não livrou os parlamenta­res que desde 1997, obedecem às regras dos servidores. Ou seja, com idade mínima de 60 anos e 35 anos de contribuiç­ão, proibida acumulação com outra aposentado­ria do setor público.

Na proposta original de Temer as aposentado­rias passariam a ser vinculadas ao Regime Geral de Previdênci­a Social (RGPS), cabendo à União, estados e municípios definirem as respectiva­s regras de transição.

Mas na Comissão Especial da Câmara que discutiu a PEC 287, eles passam a ser vinculados ao RGPS, mas com transição diferente para o parlamenta­r federal. Nesses casos a aposentado­ria será, inicialmen­te, aos 60 anos, subindo a partir de 2020 até o limite de 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, com 35 anos de contribuiç­ão. Também caberá aos estados e aos municípios definirem quais as regras de transição de seus respectivo­s parlamenta­res.

Outro ponto são as pensões. Hoje é permitido receber aposentado­ria e pensão por morte de cônjuge. Os benefícios são vinculados ao salário mínimo. No projeto de Temer seria desvincula­do e proibida a cumulativi­dade. Na comissão tudo foi mantido, mas com a ressalva de que os valores não podem passar de dois mínimos.

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