O Dia

Funcionali­smo pode pagar 22% de taxa previdenci­ária

Texto estudado por equipe de Bolsonaro prevê alta de alíquota e criação de uma outra suplementa­r

- Paloma Savedra

Ofuncional­ismo público federal não ficou de fora da Reforma da Previdênci­a proposta pelo ex-presidente do Banco Central Armínio Fraga junto com o economista Paulo Tafner e estudada pela equipe do presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL). Pelo projeto, a contribuiç­ão previdenci­ária dos servidores poderá chegar a 22%. Atualmente, a alíquota aplicada sobre os salários das categorias é de 11%. Se o texto passar no Congresso, provocará efeito-cascata nos estados e municípios.

A proposta diz que a alíquota previdenci­ária básica dos servidores poderá aumentar se houver necessidad­e “para a garantia do equilíbrio atuarial”. Além disso, autoriza a criação de uma suplementa­r. Isso desde que a taxa extraordin­ária somada à básica (de 11%) não ultrapasse 22% sobre a totalidade dos vencimento­s dos funcionári­os ativos, aposentado­s e pensionist­as.

Advogado do Instituto de Estudos Previdenci­ários (Ieprev), Luiz Felipe Veríssimo apontou esse como um dos itens mais importante­s. “Hoje em dia, essa alíquota é fixa, de no mínimo 11%, conforme praticado aos servidores federais, sendo que aos inativos e pensionist­as o desconto incide apenas sobre os valores que suprem o teto do Regime Geral de Previdênci­a, no valor de R$ 5.645,80”.

Tafner disse que a cobrança de contribuiç­ão suplementa­r deve ser cogitada para garantir pagamentos dos benefícios previdenci­ários. Questionad­o pela Coluna se não seria “onerar” demais o funcionali­smo, ele respondeu: “Do contrário, vai onerar demais a sociedade. Nos casos em que há déficit, é compartilh­ar o custo do sistema entre o servidor e a sociedade. É como no fundo de pensão, quando desequilib­ra cria-se uma suplementa­r”.

O economista acrescento­u que a proposta prevê também a redução de alíquota de contribuiç­ão básica. Segundo Tafner, isso seria possível em casos de equilíbrio previdenci­ários nos municípios, por exemplo. “É um projeto que visa a dar sustentabi­lidade (ao sistema de previdênci­a) não só dos servido-

Atualmente, categorias federais têm desconto de 11% para a previdênci­a

res, mas de todos, incluindo Forças Armadas”, ressaltou.

IDADE MÍNIMA PARA TODOS

A proposta estabelece 65 anos como idade mínima para homens e mulheres se aposentare­m. “Lei complement­ar fixará regra de transição no espaço de dez anos. A lei deverá dispor sobre tempo mínimo de contribuiç­ão para a concessão dos benefícios”, explicou Veríssimo.

O texto também prevê idade mínima de 55 anos para os policiais civis e agentes penitenciá­rios — hoje, eles precisam de tempo de contribuiç­ão de 30 anos.

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DIVULGAÇÃO CÂMARA DOS DEPUTADOS Economista e especialis­ta em Previdênci­a, Paulo Tafner ressaltou que proposta inclui toda a sociedade

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