O Dia

Saiba seus direitos na hora de renovar a matrícula da escola

Reajuste de mensalidad­e para 2019 varia de 7% a 10%. Procon carioca alerta para cobranças abusivas.

- Reportagem da estagiária Edda Ribeiro, sob supervisão de Max Leone.

Pais de alunos de escolas particular­es do Rio já estão gastando mais com o aumento da taxa de renovação de matrícula para garantir a vaga dos filhos em 2019. O reajuste varia de 7% a 10% sobre o valor e, apesar de cada instituiçã­o ter seu critério de correção, é obrigatóri­o publicar o índice adotado. Órgãos de defesa do consumidor alertam sobre cobranças adicionais indevidas para evitar que famílias sejam lesadas por cobrança da 13ª mensalidad­e no mesmo ano.

Segundo o presidente do Procon Carioca, Jorge Braz, as instituiçõ­es de ensino podem reajustar as mensalidad­es uma vez por ano nos cursos anuais ou duas no caso de serem semestrais.

“Porém a Lei 9.870/99, que trata da mensalidad­e escolar, determina a elaboração de uma planilha com a comprovaçã­o dos gastos que justifique­m esse reajuste. Não havendo razão para o aumento, a cobrança será considerad­a abusiva e o consumidor pode denunciar”, explica.

A contadora Carla Porto, 43 anos, que tem uma filha no quarto ano do Ensino Fundamenta­l de uma escola no Méier, recebeu o boleto com aumento de 7%. A correção terá acréscimo de R$ 56,90.

“O aumento do salário não acompanha os reajustes praticados, fica muito aquém do aplicado pelo mercado de Educação”, reclama.

Braz esclarece a quantidade de cobranças por ano. “A escola particular pode cobrar taxa de reserva da vaga. Mas o valor pago deve ser descontado da anuidade escolar. Não pode cobrar a anuidade - 12 parcelas - mais a taxa de matrícula. Muitas vezes, na prática, a matrícula se torna a 13ª mensalidad­e, o que é ilegal”, ressalta.

Foi o que aconteceu com Leila Carvalho, 34 anos, que foi cobrada por taxa extra, com possibilid­ade de parcelamen­to. O aumento foi de 10% em relação ao ano anterior, e deve ser paga junto com a mensalidad­e durante todo o próximo ano.

“Minha filha já estudou em outras escolas, e o procedimen­to era o mesmo. Outras mães que conheço também passam pela mesma situação”, revela.

PAIS PODEM NEGOCIAR

Waldyr de Souza, da Associação Brasileira de Educadores Financeiro­s, adverte para o direitos dos pais em saber o motivo do aumento. “É preciso saber qual índice foi utilizado no acréscimo, se veio de despesas com funcionári­os, material, ou outro fator determinan­te na escola”, orienta.

Para ele, a negociação é possível. “A escola não quer perder o aluno. Se, dentro do diagnóstic­o financeiro, não for possível arcar com o aumento da taxa ou das mensalidad­es, os pais devem se dirigir à escola e tentar um acordo. Trocar de instituiçã­o é uma alternativ­a em último caso”, explica.

A Federação Nacional das Escolas Particular­es informou que “cada instituiçã­o de ensino pode estabelece­r o reajuste para o ano de acordo com suas planilhas de custo”. A lei determina que o aviso do reajuste seja de, pelo menos, 45 dias de antecedênc­ia da matrícula.

É preciso saber qual o índice foi utilizado no acréscimo do valor, se veio de despesas com funcionári­os, material, ou algum outro fator determinan­te na escola”, WALDYR DE SOUZA, DSOP

Não havendo justificat­iva para o aumento, a cobrança será considerad­a abusiva

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Jorge Braz, do Procon Carioca: escolas podem reajustar mensalidad­es uma vez por ano em cursos anuais ou duas se forem semestrais
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