O Dia

Procon alerta para cobrança de material escolar

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> Ao desistir de fazer a matrícula ou a pré-matrícula, se as aulas não estiverem começado, o valor deve ser devolvido integralme­nte aos pais dos alunos. A instituiçã­o, porém, poderá reter parte do que foi pago, caso tenha tido despesas administra­tivas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificáv­el e prevista em contrato.

O Procon Carioca também alerta sobre a linguagem clara que deve constar no documento. São necessária­s cláusulas sobre multas e regras por atraso no pagamento, além dos valores adicionais que compõem o custo educaciona­l, por exemplo, transporte, uniforme e material escolar.

Algumas formas de cobrança de material escolar são abusivas. Um exemplo é determinar em qual estabeleci­mento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específica­s. A prática é equivalent­e a venda casada, que é proibida.

Os itens solicitado­s nas listas de materiais devem ser aqueles que o estudante vai usar individual­mente para estudo. Os que dizem respeito à prestação de serviço daquele estabeleci­mento precisam ser garantidos pela escola.

Também não é permitida indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabeleci­mentos comerciais. Souza indica que os pais, caso desejem, devem fazer pesquisa de mercado e avaliar os locais com preços mais em conta para custear os itens necessário­s à educação do aluno.

“Uma dica para economizar é criar grupos de pais e responsáve­is no WhatsApp ou rede similar, para que reúnam preços do que for pedido. Além disso, os responsáve­is podem averiguar se há itens usados que possam ser reaproveit­ados, como uniforme escolar, resmas de papel que não foram totalmente usadas”, sugere.

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