Procon alerta para cobrança de material escolar
> Ao desistir de fazer a matrícula ou a pré-matrícula, se as aulas não estiverem começado, o valor deve ser devolvido integralmente aos pais dos alunos. A instituição, porém, poderá reter parte do que foi pago, caso tenha tido despesas administrativas em razão da matrícula. A parcela de retenção de valores deve ser justificável e prevista em contrato.
O Procon Carioca também alerta sobre a linguagem clara que deve constar no documento. São necessárias cláusulas sobre multas e regras por atraso no pagamento, além dos valores adicionais que compõem o custo educacional, por exemplo, transporte, uniforme e material escolar.
Algumas formas de cobrança de material escolar são abusivas. Um exemplo é determinar em qual estabelecimento deve ser feita a compra ou pedir produtos de marcas específicas. A prática é equivalente a venda casada, que é proibida.
Os itens solicitados nas listas de materiais devem ser aqueles que o estudante vai usar individualmente para estudo. Os que dizem respeito à prestação de serviço daquele estabelecimento precisam ser garantidos pela escola.
Também não é permitida indicação específica quando um produto está disponível em diversos estabelecimentos comerciais. Souza indica que os pais, caso desejem, devem fazer pesquisa de mercado e avaliar os locais com preços mais em conta para custear os itens necessários à educação do aluno.
“Uma dica para economizar é criar grupos de pais e responsáveis no WhatsApp ou rede similar, para que reúnam preços do que for pedido. Além disso, os responsáveis podem averiguar se há itens usados que possam ser reaproveitados, como uniforme escolar, resmas de papel que não foram totalmente usadas”, sugere.