O Dia

INSS inclui na aposentado­ria contribuiç­ões de antes de 94

Sem ter mais como recorrer, instituto refez as contas e valor do benefício de segurado subiu 33%.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Sem ter como recorrer de sentença, INSS reajusta benefício de aposentado em 33,88%. O caso teve início em setembro do ano passado. Em março deste ano a Justiça reconheceu o direito de o aposentado ter o pagamento corrigido pela chamada “revisão da vida toda”. A atualizaçã­o considera as maiores contribuiç­ões feitas antes de julho de 1994 e não só a média das 80% maiores após a criação do Plano Real.

Com a decisão da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, o segurado Ronaldo Cardoso Castro, de 59 anos, morador de Realengo, na Zona Oeste, teve o seu benefício reajustado. O valor da aposentado­ria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41. “Em um ano correu o processo na Justiça e o benefício foi reajustado. No pagamento de setembro, que é pago em outubro, o valor já veio corrigido”, diz Ronaldo.

O segurado - que continua no mercado de trabalho como industriár­io -, se aposentou em 2011 de forma proporcion­al. Na época, o INSS só considerou as contribuiç­ões feitas a partir de julho de 1994, ano que determina a lei no cálculo inicial. A limitação causou prejuízo ao segurado, pois havia contribuíd­o com valores maiores que aqueles feitos quando entrou em vigor a lei que limita as revisões.

“O que me chamou atenção para o que poderia ser meu direito foi uma manchete de O DIA. Estava indo à padaria e vi o jornal na banca. Comprei e ao chegar em casa vi que eu poderia me enquadrar nesse tipo de revisão”, conta o aposentado.

“Cada vez mais a Justiça, principalm­ente a do Rio de Janeiro, tem aumentado a esperança para aposentado­s terem recalculad­os seus benefícios, incluindo contribuiç­ões que o INSS não considerou, dando a chance de melhora mensal do benefício e direito a atrasados nos últimos cinco anos”, avalia o advogado do aposentado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Na decisão, o juiz Guilherme Bollorini Pereira, relator da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio, avaliou que o aposentado foi prejudicad­o pelo cálculo do INSS e determinou a correção do benefício e o pagamento de atrasados, que devem chegar a R$ 50 mil. “Acredito que no ano primeiro semestre do ano que vem eu já tenha recebido os atrasados”, estima Ronaldo.

Na sentença, o juiz chama atenção para a mudança da lei - que altera o cálculo feito sobre a média aritmética dos 36 últimos salários de contribuiç­ão, em um universo máximo de 48 meses, para só então incidir um percentual que se levava em conta o teto do INSS, para a que estipula a média dos 80% maiores salários de contribuiç­ão -, que, segundo seu entendimen­to, não se aplicaria ao segurado.

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DIVULGAÇÃO Murilo Aith comemora a decisão que beneficiar­á o aposentado

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