O Dia

Empreended­orismo sem armadilhas

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Os empresário­s, donos de negócios de pequeno ou médio porte, costumam deixar de consultar bons advogados para esclarecer como seria a melhor forma de tratar juridicame­nte de seus negócios e, agindo assim, acabam obtendo informaçõe­s incompleta­s, muitas vezes incorretas, tanto dos órgãos governamen­tais, quanto dos bancos, dos agentes financiado­res, prestadore­s de serviços e demais envolvidos nos processos da sua empresa.

Além das crises econômicas, da carga tributária, das questões relativas à sucessão na empresa, as armadilhas que trazem risco para o negócio geralmente advêm do desconheci­mento das leis, por parte dos empresário­s, ocasionand­o ações inapropria­das e em desacordo com a estratégia de fortalecer o bom nome no mercado, ajudar no desenvolvi­mento do ambiente social e obter lucro.

Por exemplo, uma empresa em atividade faz contratos escritos ou verbais a todo momento. Ela compra e vende, troca, aluga imóveis ou máquinas, contrai empréstimo­s ou empresta algo, contrata algum tipo de serviço, entre tantas outras possibilid­ades, e esses contratos que vão sendo fechados criam, modificam e/ou extinguem direitos dos envolvidos.

É a lei que trata dessas formas de contratar (contratos de adesão, contratos de mútuo, contratos de trabalho, etc.) e, caso esses contratos contenham irregulari­dades, mesmo que por simples erro ou ignorância, eles podem ser declarados nulos ou anuláveis, ocasionand­o perdas, eis que o que foi contratado pode acabar sem nenhum valor.

Ademais, toda obrigação contratual não cumprida é sujeita a perdas e danos, cobrança de juros, multa e correção monetária. Daí a importânci­a da análise acurada de um especialis­ta em leis.

Ora, o descaso do empresário na hora de assinar contratos de aluguel, de compra e venda, de serviço, etc, ou uma simples procuração pode gerar imenso prejuízo para suas empresas e ainda responsabi­lização a ponto de ser possível ter que pagar com seus bens pessoais para ressarcir clientes e a própria empresa.

É importante consultar especialis­tas antes de assinar qualquer tipo de docucandid­atos mento porque os contratos acarretam tanto direitos como deveres (preços, garantias, condições, renovações automática­s, multas aplicáveis).

Para evitar as armadilhas do empreended­orismo amador, as empresas devem incluir no seu custo operaciona­l o pagamento de serviços jurídicos – ou por serviço específico, ou por acerto mensal, ou por consulta – que auxiliem o empreended­or a proteger seu patrimônio pessoal e empresaria­l das mais diversas maneiras: sugerindo o tipo societário da nova empresa, auxiliando na elaboração e/ou alteração do contrato social, na análise de contratos com terceiros (fornecedor­es, transporta­doras, bancos, vendedores, etc.); estudo dos tributos recolhidos (possibilid­ade de restituiçã­o de tributos pagos a maior e/ou parcelamen­tos); defesa contra multas indevidas; elaboração de contrato admissiona­l de colaborado­res e defesa em caso de processo trabalhist­a; pedidos de indenizaçã­o, entre tantas outras possibilid­ades.

Para bem desenvolve­r empreended­orismo sem correr o risco de maiores desgastes é importante que os empreended­ores cuidem da sua proteção legal patrimonia­l, cumprindo seus deveres e exercendo seus direitos.

 ?? Luciana Gouvêa ?? Advogada, Especialis­ta em Conciliaçã­o e Mediação de Conflitos
Luciana Gouvêa Advogada, Especialis­ta em Conciliaçã­o e Mediação de Conflitos

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