CONSUMIDOR É INDENIZADO
Imagine ficar por oito meses sem energia elétrica e ainda por cima continuar recebendo as contas de luz, mesmo sem o restabelecimento do serviço? Por esse motivo, a concessionária de energia Light pagará R$ 20 mil a um consumidor. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com o processo, mesmo sem energia, e com diversos protocolos de atendimento para tentar solucionar o problema, o consumidor continuou a pagar as contas de luz, que continuaram a chegar, mesmo sem que a luz fosse religada. O desembargador Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor, o que significa que o cliente gastou tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa.
A segurança pública é direito e responsabilidade de todos, mas é dever do estado essa proteção. Por esse motivo o estado deve arcar com condenações, envolvendo valores indenizatórios, oriundos de danos materiais e morais que tiver causado aos seus cidadãos Luciana Gouvêa, advogada