O Dia

CONSUMIDOR É INDENIZADO

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Imagine ficar por oito meses sem energia elétrica e ainda por cima continuar recebendo as contas de luz, mesmo sem o restabelec­imento do serviço? Por esse motivo, a concession­ária de energia Light pagará R$ 20 mil a um consumidor. A decisão é da 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). De acordo com o processo, mesmo sem energia, e com diversos protocolos de atendiment­o para tentar solucionar o problema, o consumidor continuou a pagar as contas de luz, que continuara­m a chegar, mesmo sem que a luz fosse religada. O desembarga­dor Alcides da Fonseca Neto, relator do caso, considerou que também houve desvio produtivo do consumidor, o que significa que o cliente gastou tempo, dinheiro e energia tentando resolver um problema que não é sua culpa.

A segurança pública é direito e responsabi­lidade de todos, mas é dever do estado essa proteção. Por esse motivo o estado deve arcar com condenaçõe­s, envolvendo valores indenizató­rios, oriundos de danos materiais e morais que tiver causado aos seus cidadãos Luciana Gouvêa, advogada

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