TAXA DE RECONEXÃO
A empresa Sky me cobrou taxa de reconexão no valor de R$ 20. Me cobrou o valor, alegando que paguei a fatura com atraso e que há previsão contratual para essa cobrança. Nunca tive conhecimento desta norma.
> Nilton Geraldo Dos Santos Pereira,
■ Informamos que a taxa de reconexão de sinal (R$ 19,90) é cobrada quando há atraso de 16 dias no pagamento da fatura, além da cobrança de multa/juros, prevista em contrato. De qualquer forma, concedemos um crédito de R$ 19,90 ao cliente.
> Assessoria de Imprensa Sky
Tinha um débito junto a Tim e meu nome estava no Serasa. Fiz o pagamento do débito no dia 26 de outubro e dias depois meu nome foi retirado do cadastro restritivo. No dia 12 de novembro, me surpreendi quando constatei novamente a inclusão do meu nome no Serasa, devido ao mesmo valor já pago. Liguei várias vezes para a Tim e nenhum atendente sabe me informar o que está acontecendo.
> Roseani Feio Ferreira,
A linha 2335, da Expresso Recreio (Santa Cruz - Castelo), cobra valores diferentes de passagem dependendo do horário de embarque. No horário de pico o valor cobrado é de R$ 17 e nos demais horários custa R$ 8. Isso é correto?
> Luiz Cássio Leite dos Santos,
■ A Secretaria Municipal de Transportes informa que a empresa pode cobrar até o valor máximo da tarifa determinada para a linha em questão, que é de R$ 18,40.
> Assessoria de Comunicação SMTR
■ O inventário é um dos processos que mais trazem dúvidas às pessoas e que pode virar dor de cabeça para inúmeras famílias. Estar ciente dos passos de um processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais complicado. É preciso entender que inventário e testamento são dois processos diferentes. O testamento é um documento não obrigatório, criado em vida pelo detentor dos bens, e só possui efeito sobre 50% da herança se houver herdeiros necessários, ou seja, descendentes, ascendentes ou cônjuge. O restante dividido é conforme determina a Lei. O inventário é o levantamento de todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. No documento, será discutida a partilha de bens. É importante saber se é preciso ser feito um inventário e se este será judicial ou extrajudicial. O primeiro é o ‘tradicional’, feito com o acompanhamento de um juiz. O extrajudicial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros e quando o falecido não deixar testamento.