O Dia

TAXA DE RECONEXÃO

-

A empresa Sky me cobrou taxa de reconexão no valor de R$ 20. Me cobrou o valor, alegando que paguei a fatura com atraso e que há previsão contratual para essa cobrança. Nunca tive conhecimen­to desta norma.

> Nilton Geraldo Dos Santos Pereira,

■ Informamos que a taxa de reconexão de sinal (R$ 19,90) é cobrada quando há atraso de 16 dias no pagamento da fatura, além da cobrança de multa/juros, prevista em contrato. De qualquer forma, concedemos um crédito de R$ 19,90 ao cliente.

> Assessoria de Imprensa Sky

Tinha um débito junto a Tim e meu nome estava no Serasa. Fiz o pagamento do débito no dia 26 de outubro e dias depois meu nome foi retirado do cadastro restritivo. No dia 12 de novembro, me surpreendi quando constatei novamente a inclusão do meu nome no Serasa, devido ao mesmo valor já pago. Liguei várias vezes para a Tim e nenhum atendente sabe me informar o que está acontecend­o.

> Roseani Feio Ferreira,

A linha 2335, da Expresso Recreio (Santa Cruz - Castelo), cobra valores diferentes de passagem dependendo do horário de embarque. No horário de pico o valor cobrado é de R$ 17 e nos demais horários custa R$ 8. Isso é correto?

> Luiz Cássio Leite dos Santos,

■ A Secretaria Municipal de Transporte­s informa que a empresa pode cobrar até o valor máximo da tarifa determinad­a para a linha em questão, que é de R$ 18,40.

> Assessoria de Comunicaçã­o SMTR

■ O inventário é um dos processos que mais trazem dúvidas às pessoas e que pode virar dor de cabeça para inúmeras famílias. Estar ciente dos passos de um processo de inventário e seus detalhes pode ser importante para evitar que tudo fique ainda mais complicado. É preciso entender que inventário e testamento são dois processos diferentes. O testamento é um documento não obrigatóri­o, criado em vida pelo detentor dos bens, e só possui efeito sobre 50% da herança se houver herdeiros necessário­s, ou seja, descendent­es, ascendente­s ou cônjuge. O restante dividido é conforme determina a Lei. O inventário é o levantamen­to de todos os bens que compõem o patrimônio da pessoa falecida e deve ser iniciado em até 60 dias após o óbito. No documento, será discutida a partilha de bens. É importante saber se é preciso ser feito um inventário e se este será judicial ou extrajudic­ial. O primeiro é o ‘tradiciona­l’, feito com o acompanham­ento de um juiz. O extrajudic­ial só pode ser feito quando não houver menores como herdeiros e quando o falecido não deixar testamento.

 ?? Envie suas dúvidas, reclamaçõe­s e denúncias pelos canais: odia@reclamarad­ianta.com.br ou ,na Assista pelo celular no De segunda a sexta-feira, das 10h ao meio-dia, acompanhe a coluna Programa ReclamarAd­ianta ao vivo. programa reclamar adianta @reclamarad­i ??
Envie suas dúvidas, reclamaçõe­s e denúncias pelos canais: odia@reclamarad­ianta.com.br ou ,na Assista pelo celular no De segunda a sexta-feira, das 10h ao meio-dia, acompanhe a coluna Programa ReclamarAd­ianta ao vivo. programa reclamar adianta @reclamarad­i

Newspapers in Portuguese

Newspapers from Brazil