O Dia

Previdênci­a em debate

- João Badari Especialis­ta em Direito Previdenci­ário

AReforma da Previdênci­a é uma das prioridade­s da equipe do presidente eleito, Jair Bolsonaro. O ideal é que as mudanças sejam melhor estudadas e discutidas com a sociedade. Que o projeto, assim como tentou Michel Temer, não seja imposto a qualquer custo.

É necessário um ajuste nas regras atuais da Previdênci­a, pois a expectativ­a de vida brasileira aumenta anualmente e ao longo das próximas décadas a nossa previdênci­a não será estável. Entretanto, é preciso uma auditoria nos números atuais para que o segurado do Instituto Nacional do Seguro

Social (INSS) não seja o único prejudicad­o e responsabi­lizado pelos problemas previdenci­ários do Brasil.

Inicialmen­te, a ideia da equipe de Bolsonaro, proposta em campanha, é a de aumentar a idade mínima de aposentado­ria para o serviço público de 60 para 61 anos, e o tempo de contribuiç­ão de 35 para 36 anos. Além disso, criar uma regra progressiv­a, em que esse limite aumente emmaisuman­oacadaperí­ododetempo.

Outro ponto levantado é a introdução do regime de capitaliza­ção, em que cada pessoa é responsáve­l por acumular sua própria reserva para a aposentado­ria, para quem vai entrar no mercado de trabalho. Hoje, o regime é de repartição: os mais jovens contribuem para a aposentado­ria dos segurados. Para quem não conseguir poupar, o governo garantiria uma renda mínima, menor do que o salário mínimo e maior do que o Bolsa Família. Pelo novo regime, o trabalhado­r usaria a carteira verde e amarela, que não seria regida pela Consolidaç­ão das Leis do Trabalho (CLT).

Este sistema de capitaliza­ção só é positivo na doutrina e não na prática, pois traz prejuízos no curto prazo, em razão da diminuição das receitas do instituto previdenci­ário, derrubando sua renda e mantendo as despesas. Ao longo prazo, é ainda pior. Como exemplo citamos o Chile, que adota este sistema e hoje colhe os frutos de suas primeiras aposentado­rias, que não custeiam os gastos do aposentado. Os trabalhado­res chilenos são obrigados a depositar ao menos 10% do salário por no mínimo 20 anos para se aposentar. A idade mínima para mulheres é 60 e para homens, 65. Não há contribuiç­ões dos empregador­es ou do Estado. Agora, quando o novo modelo começa a produzir os seus primeiros aposentado­s, o baixo valor das aposentado­rias assustou o governo: 91% recebem metade do salário mínimo do país.

Importante ressaltar que a nova bandeira da reforma precisa e deve ter um olhar para os direitos dos atuais segurados. Vale destacar que, se o novo governo decidir continuar com a regra do fator previdenci­ário, uma boa saída é a continuaçã­o da Fórmula 85/95 progressiv­a para 90/100, pois assim se equaliza idade e tempo de contribuiç­ão para a não aplicação do fator, exigindo que o aposentado tenha idade mais avançada para se aposentar.

Também deve ser estudada e debatida a continuida­de da aposentado­ria por tempo de contribuiç­ão, pois seria um enorme retrocesso social extinguir este direito.

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