O Dia

Para reforçar acordo com poupador

Ministro do STF acata pedido do BB e da AGU e suspende ações sobre perda de planos econômicos

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

OBanco do Brasil e a Advocacia-Geral da União (AGU) pediram e o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), atendeu. O ministro barrou a tramitação dos processos das perdas de planos econômicos para forçar poupadores a aderir a um acordo firmado no fim de 2017. A suspensão vale até fevereiro de 2020, data limite para adesão ao plano de pagamento. Com a decisão, ficaram travadas as quitações das ações dos planos Bresser, Verão e Collor 2 que transitara­m em julgado (quando não cabe mais recurso).

Com a decisão monocrátic­a, o ministro prejudica os poupadores que haviam vencido ações e não participam do acordo, além dos processos que ainda tramitam na Justiça e os que ainda cabem recursos. Os poupadores que não aderiram ao acordo ainda têm como entrar no plano negociado (veja ao lado).

O BB e a AGU argumentam que as sentenças vitoriosas desestimul­am a adesão espontânea ao plano firmado entre a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), Frente Brasileira Pelos Poupadores (Febrapo), Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) e a própria AGU para a correção das perdas.

Representa­nte de poupadores e assessor de escritório­s que ajuizaram ações individuai­s e coletivas, o advogado Alexandre Berthe afirmou que a decisão de Gilmar Mendes contraria o próprio acordo e aumenta a inseguranç­a jurídica. E adverte: “Legalmente nada pode suspender um processo transitado em julgado”.

“Fica parecendo, ou subentendi­do, que um ministro pode suspender a execução de decisões judiciais transitada­s em julgado daquelas pessoas que optarem por não aderir a um acordo que, a nosso ver, é péssimo para muita gente”, acrescento­u Berthe.

O advogado avalia que Gilmar Mendes foi muito além do pedido apresentad­o, que solicitava suspensão apenas de execuções individuai­s de sentenças cujos poupadores tenham sido beneficiad­os por decisão dada em ação do Idec contra o extinto banco Nossa Caixa, incorporad­o pelo BB.

Na sentença, o ministro do STF aponta que as instituiçõ­es requisitar­am a suspensão das liquidaçõe­s e execuções dos expurgos inflacioná­rios decorrente­s apenas do Plano Collor II, mas estendeu a decisão aos outros processos.

“O ministro Gilmar Mendes extrapolou o pedido original, contrarian­do o próprio acordo homologado pelo STF. Esperamos que ratifique sua decisão, esclarecen­do-a melhor”, finaliza o advogado.

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DIVULGAÇÃO/AGU Bancos, representa­ntes de poupadores e de consumidor­es assinaram acordo na AGU no fim de 2017

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