O Dia

STF contra poupadores

- Renato Falchet Guaracho

DAdvogado

ecisão do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou a suspensão de todos os processos que visam o reembolso das retenções indevidas da poupança dos planos econômicos. Referida determinaç­ão fere o Código de Processo Civil (CPC) no ponto do direito individual dos poupadores e seu próprio direito de ação, obrigando-os a aguardar 24 meses caso não queiram aceitar o acordo homologado pelo Supremo entre o Instituto de Defesa do Consumidor (Idec) e os bancos. Não seria, portanto, um exagero considerá-la um ataque a democracia brasileira. Frisa-se que tal acordo é extremamen­te favorável as instituiçõ­es financeira­s e faz com que os poupadores percam mais de 90% dos valores que têm direito.

A partir deste momento, o poupador que não aderir ao acordo terá que aguardar até fevereiro de 2020 para movimentar seu processo, ou seja, a opção dada por Gilmar Mendes é que o cidadão escolha entre receber 10% do valor que tem direito ou esperar anos até que sua ação volte a caminhar.

Nesse sentido, importante destacar que desde que o acordo surgiu, especialis­tas expuseram diversas críticas, sempre demonstran­do o favorecime­nto aos bancos e a penalizaçã­o aos poupadores. Agora, com esta decisão, o prejuízo é ainda maior, pois muitos que necessitam dos valores acabarão ingressand­o no acordo tendo, todavia, grande prejuízo econômico e seu direito legítimo aviltado pelo Supremo Tribunal Federal.

É importante salientar que o próprio ministro Gilmar Mendes considera que o acordo é favorável aos bancos, já que em sua decisão consta expressame­nte: “O acordo tem como objetivo maior garantir o equilíbrio do Sistema Financeiro Nacional”.

Vale ressaltar que não se pode admitir o discurso de que esta suspensão irá estimular a adesão ao acordo pois, na verdade, a decisão suprime o direito daqueles que não querem aceitar a perda de seus valores e os pune de forma desleal. Não se trata, desta forma, de estímulo, mas sim de impor penalidade a quem não aceitar.

Veja que os bancos brasileiro­s já possuem uma das maiores taxas de juros do mundo, além de, como foi muitas vezes citado nas eleições presidenci­ais, possuírem também os maiores lucros de todo o planeta.

Esta decisão do Supremo Tribunal Federal não encontra amparo em nenhuma legislação. Trata-se de uma determinaç­ão ditatorial de um Judiciário que tenta cada vez mais legislar e, por força de coincidênc­ia, sempre contra os cidadãos.

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