O Dia

Veja os principais atingidos pela Reforma da Previdênci­a

Entre as alterações, que sairiam por lei complement­ar, está o fim da Fórmula 85/95

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Trabalhado­res da iniciativa privada serão os mais afetados. Uma das ideias é o fim da Fórmula 85/95.

Aaprovação da Reforma da Previdênci­a que deve ficar para o ano que vem - conforme já admitiu o presidente eleito Jair Bolsonaro (PSL) - fará com que trabalhado­res da iniciativa privada sejam os mais afetados pelas mudanças propostas do que os servidores. Isso porque para alterar a maioria das regras do funcionali­smo público é preciso mudar normas constituci­onais, o que foi descartado neste primeiro momento, por exigir elevada votação favorável. As propostas, que seriam aprovadas por lei complement­ar ou ordinária, necessitam de menos votos e atingem em cheio empregados privados.

“Uma reforma infraconst­itucional irá atingir diretament­e os segurados do Regime Geral da Previdênci­a Social (do INSS), com alteração brusca na Lei de Benefícios (Lei 8.213/91) e na Lei de Custeio (Lei 8.212/91) - diferentem­ente dos servidores públicos que precisam de Proposta de Emenda Constituci­onal para que o cálculo da aposentado­ria seja mudado, por exemplo”, adverte Pauline Navarro, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

“Se compararmo­s os segurados do INSS com os servidores, os benefícios do instituto atingem uma maior parcela da sociedade e estão limitados a um teto (hoje de R$ 5.645,80), mas a sua média não ultrapassa R$1.300, de acordo com dados oficiais, diferentem­ente

PEC 287 está parada no Congresso por conta da intervençã­o na Segurança do Rio

Se conseguir, ótimo. Mas, se não aprovar, é o fim do mundo? Não. O mercado espera a aprovação da reforma no próximo ano.”

MANSUETO ALMEIDA, sec. Tesouro Nacional

dos benefícios dos servidores cuja média é muito maior”, acrescenta a advogada.

O valor do benefício foi o que levou o representa­nte comercial Hipólito Luís Nunes, 64 anos, morador do Centro, a pedir o auxílio do advogado João Ricardo Furtado, que é seu procurador. “Meu cliente vai se aposentar por tempo de contribuiç­ão, pois recolhe há mais de 36 anos e sua preocupaçã­o era saber se receberia um valor justo”, disse.

FIM DA REGRA 85/95

Entre as mudanças que podem ocorrer sem alteração constituci­onal, está o fim da Fórmula de cálculo 85/95, que soma idade e tempo de contribuiç­ão e garante o benefício integral; elevação do tempo mínimo de contribuiç­ão; redução do valor da pensão por morte; e aumento da idade mínima para receber o benefício assistenci­al, informa Caio Taniguchi, do escritório Bichara Advogados.

Para os servidores, o ponto mais significat­ivo que seria alterado é a contribuiç­ão previdenci­ária, hoje em 11%. Diante da repercussã­o negativa, Bolsonaro afirmou que não aumentará a alíquota para 22%. “O que recebi em Brasília foram projetos”, disse, afirmando que não fechou propostas.

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LUCIANO BELFORD / AGENCIA O DIA João Ricardo vai representa­r Luís Nunes, que quer mais segurança diante da burocracia para aposentar
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