Justiça exige intervenção nos ônibus
Medida é para acelerar climatização da frota. Interventor deve ser nomeado em 30 dias
A Justiça determinou que a Prefeitura do Rio decrete intervenção no sistema de transporte municipal por ônibus. A medida, que deverá ser cumprida em até 30 dias, é para acelerar o processo de climatização da frota — postergado diversas vezes e estabelecido cronograma até 31 de setembro de 2020 —, além de acompanhar as contas dos consórcios, com objetivo de desvendar a ‘caixa-preta’ das receitas e despesas.
A prefeitura informou ontem que não tinha sido intimada, mas irá recorrer, pois o cronograma que estabelece 100% da frota com ar-condicionado já tinha sido validado até pela Justiça.
Conforme decisão do juiz Marcelo Martins Evaristo da Silva, da 8ª Vara de Fazenda Pública, atendendo a um requerimento do Ministério Público, o interventor deverá ser nomeado no contrato de concessão, a partir de decreto do prefeito e da secretária municipal de Transportes.
Segundo o MPRJ, com as demonstrações de descumprimento da meta de climatização, “apenas a nomeação de um interventor, com diversos poderes e responsabilidades, poderá acelerar o trâmite, garantindo que o mesmo ocorra na forma e no prazo que melhor atendam à população”.
Ainda como parte da intervenção, em 60 dias, o juiz determina que o prefeito, a secretária e o interventor apresentem diversos relatórios, como a atual condição econômico-financeira das empresas consorciadas e apuração sobre o montante investido pelas concessionárias para o processo de revisão tarifária. Também deverão ser apresentados relatórios quadrimestrais sobre cumprimento ou não das metas progressivas e número dos veículos climatizados adquiridos e postos em circulação no período.
O descumprimento injustificado das determinações pode gerar multa de R$ 60 mil ao prefeito e à secretária ou até mesmo intervenção judicial na concessão do serviço.
Prefeitura do Rio vai recorrer da decisão, pois cronograma já tinha sido validado pela Justiça