O Dia

Justiça determina que INSS aplique ‘revisão da vida toda’

Sentença abre precedente a segurados que contribuír­am para a Previdênci­a Social antes de julho de 1994.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os aposentado­s do INSS têm encontrado, cada vez mais, na Justiça o direito de incluir no cálculo do benefício as maiores contribuiç­ões anteriores a julho de 1994, e não só a média dos 80% maiores recolhimen­tos após essa data. Em casos recentes a aposentado­ria foi reajustada em mais de 30% por conta da chamada “revisão da vida toda”, como é conhecido esse recurso.

A revisão inclusive foi parar no Superior Tribunal de Justiça (STJ), que suspendeu a tramitação de alguns processos. Mas mesmo assim, adverte Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, instâncias inferiores têm concedido o reconhecim­ento ao recálculo da aposentado­ria. Este foi o caso do segurado A.F.R, 58 anos, morador do Acre, que após se aposentar em 2014 percebeu que as maiores contribuiç­ões, feitas antes de 1994, não entraram

no cálculo do benefício. Como o período não computado pelo INSS não foi longo, ele terá direito a reajuste de 6,15%. Com isso o benefício passará dos atuais R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49.

Na decisão, a juíza federal Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, relatora da Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Acre, aceitou a argumentaç­ão do aposentado, que pedia a “aplicação da regra definitiva do Artigo 29, I, da Lei 8.213/1991, apurando a média de 80% dos maiores salários-de-contribuiç­ão, mas levando em consideraç­ão todo o período contributi­vo do autor”.

Na sentença, que é de primeira instância, portanto ainda cabe recurso, a juíza determinou que o INSS corrija a renda inicial do aposentado e aplique juros e correção monetária sobre o valor. Com isso, deve dar atrasados de R$ 10.220,54.

“Acredito que neste caso, mais que o valor que foi reajustado, vale dizer que por todo o Brasil cada vez mais estão surgindo decisões favoráveis sobre a ‘revisão vida toda’. O que mostra a fundamenta­ção legal forte que tem este pedido”, avalia Murilo Aith.

CONHEÇA OUTROS CASOS

No mês passado uma decisão similar da Terceira Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio fez com que o instituto corrigisse a aposentado­ria de um morador de Realengo em 33,8%. O valor da aposentado­ria passou de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41.

Em outro caso, a Justiça Federal do Rio deu sentença favorável a uma segurada de Copacabana. E agora, ela passará a receber R$4.228,20, alta de 33,9%.

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