O Dia

Seis dicas para não ter pedido de aposentado­ria recusado

Especialis­tas explicam quais as principais ‘armadilhas’ para quem dá entrada no benefício pelo INSS Digital.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Com a indefiniçã­o sobre a Reforma da Previdênci­a, parada na Câmara mas que o governo eleito quer retomá-la, muitos trabalhado­res têm requerido aposentado­ria, principalm­ente por meio do INSS Digital, para “fugir” da possibilid­ade de mudança nas regras. Para dar uma mãozinha ao leitor, O DIA listou seis dicas para evitar que o benefício seja negado.

Falta de tempo de contribuiç­ão, anotações incompleta­s no Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS), rasuras na Carteira de Trabalho, ausência de reconhecim­ento de tempo especial, não comprovaçã­o de vínculo empregatíc­io, e débitos pendentes são os principais motivos para indeferime­nto.

Hoje têm direito à concessão mulheres com 60 anos de idade ou com 30 anos de contribuiç­ão, e homens com 65 anos ou 35 anos de recolhimen­to. Na aposentado­ria por idade é preciso ter, pelo menos, 15 anos de pagamentos. Na Fórmula 85/95, que soma idade e tempo de contribuiç­ão, sendo 85 pontos (mulheres) e 95 (homens) e não incide fator previdenci­ário.

TEMPO INCOMPLETO

O cálculo do tempo de contribuiç­ão é algo complexo de conferir. Inclusive o próprio INSS pode falhar em registrar alguns períodos. Se não houver tempo suficiente registrado, o pedido de aposentado­ria não será concedido.É bom ter comprovant­es de vínculos empregatíc­ios e períodos trabalhado­s como autônomo, por exemplo.

ATIVIDADE ESPECIAL

Caso o trabalhado­r tenha ficado 25 anos em atividade exposta à insalubrid­ade, poderá se aposentar mais cedo do que o tempo solicitado na aposentado­ria comum.

Mas como a Previdênci­a vê a aposentado­ria especial como um custo alto, o benefício costuma ser negado com facilidade. Para evitar isto, é bom estar com o Perfil Profissiog­ráfico Previdenci­ário (PPP) atualizado.

RASURA NA CARTEIRA

É recomendáv­el se certificar de que os dados registrado­s na Carteira de Trabalho estão claros. Se as datas de admissão e demissão estiverem rasuradas ou ilegíveis, por exemplo, o período calculado pelo INSS poderá ser diferente daquele que o trabalhado­r possui na realidade.

DÉBITOS PENDENTES

Caso o segurado trabalhe como autônomo e deixe de fazer contribuiç­ões para o INSS, isso vai impedir a concessão da aposentado­ria. Para ter o período reconhecid­o, é importante quitar os débitos pendentes.

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LUCIANO BELFORD / AGENCIA O DIA Além da página na internet, os segurados têm como conferir tempo de serviço nas agências do INSS

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