Para INSS, segurada ‘está em condições de trabalhar’
■ Procurado, o INSS informou ao que “na última perícia médica realizada em 29 de outubro de 2018, não ficou comprovada a incapacidade ao trabalho de Jozilaine Bezerra da Silva”. Mas não explicou o motivo de o laudo recente não ter sido levado em conta pelo médico-perito do instituto.
A solução para a beneficiária, segundo o próprio INSS, é dar entrada em novo requerimento de auxílio-doença. Que pode ser feito pelo site https:// www.inss.gov.br/beneficios/ auxilio-doenca/.
É importante ressaltar que para acessar os serviços do INSS é preciso criar login e senha (veja o passo a passo na página seguinte).
O instituto informou ainda que “a perícia médica do INSS faz uma análise de incapacidade para o trabalho, que é um conceito que relaciona o estado de saúde com o trabalho exercido pelo cidadão, a partir do histórico clínico, exame físico-pericial, e documentação médica apresentada pelo cidadão (exames, medicação, tratamentos e outros documentos e relatórios médicos)”.
Sobre o direcionamento da segurada à reabilitação profissional, que é um programa do instituto para segurados que estão em auxílio-doença e voltam ao mercado de trabalho, a autarquia alegou que “o encaminhamento para o serviço de reabilitação profissional é uma avaliação da perícia médica, que leva em consideração a incapacidade definitiva para a atividade atual, bem como o potencial laborativo para exercer outras atividades, observando muitos fatores como a escolaridade do segurado; o histórico de trabalho; o estágio e as consequências da doença, e a possibilidade de retorno ao mercado de trabalho na região onde atua.”
Além disso, o motivo de o perito não ter encaminhado a segurada à reabilitação, já que ela se encontra desempregada, também não foi informado.