Termina em dezembro prazo para revisão de aposentadoria
Segurados que recebem benefícios desde 2008 têm até o dia 19 para mover ação. Saiba o que fazer.
Os segurados que se aposentaram em 2008 tem até dezembro deste ano para pedir revisão dos benefícios, caso tenham constatado alguma irregularidade na concessão de aposentadoria ou pensão do INSS. É o chamado prazo de decadência, que em geral, é de dez anos. O período para solicitar essa análise de cálculo do valor começa a contar no mês seguinte ao recebimento do primeiro pagamento da aposentadoria. Por exemplo, se o primeiro depósito feito pela Previdência foi retirado em 5 de dezembro de 2008, o prazo para o segurado entrar com a ação é 5 de dezembro deste ano.
Segundo especialistas, por conta das alterações na legislação previdenciária ao longo dos anos o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos segurados. O pedido de revisão, que normalmente seria feito na própria agência do instituto acaba indo parar na Justiça.
“O INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentados no posto. Por isso, uma forma de conseguir o recálculo é entrando com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenciária”, adverte a advogada Ana Carolina Rivas. E complementa: “Quem se enquadrar nessa situação (revisão de benefício) deve fazer antes da Justiça entrar em recesso de fim de ano”, orienta a advogada. Ela explica que o recesso forense será de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2019.
“Nesse período não são publicados acórdãos, sentenças, decisões, nem despachos nem intimações de partes ou advogados na Justiça de primeira e segunda instâncias, além de Turmas Recursais e Juizados Especiais”, complementa.
SEM PRAZO DE DECADÊNCIA
Um ponto a destacar em relação ao prazo de ações de revisão de benefício, de acordo com Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenciária, é que “as revisões requeridas por cidadãos obedecem esse prazo de dez anos, mas as que são determinadas legalmente ou judicialmente para o INSS, não há decadência”.
E como o segurado faz para saber se se tem direito ou não a pedir revisão do benefício? O primeiro passo é ter em mãos as carteiras de trabalho, o Cadastro Nacional de Informações Sociais (CNIS), carnês de contribuição, carta de concessão e também o processo administrativo de concessão da aposentadoria.
“O segurado deve fazer uma análise contábil e jurídica da situação do benefício com algum especialista”, aponta Cristiane.