O Dia

Termina em dezembro prazo para revisão de aposentado­ria

Segurados que recebem benefícios desde 2008 têm até o dia 19 para mover ação. Saiba o que fazer.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Os segurados que se aposentara­m em 2008 tem até dezembro deste ano para pedir revisão dos benefícios, caso tenham constatado alguma irregulari­dade na concessão de aposentado­ria ou pensão do INSS. É o chamado prazo de decadência, que em geral, é de dez anos. O período para solicitar essa análise de cálculo do valor começa a contar no mês seguinte ao recebiment­o do primeiro pagamento da aposentado­ria. Por exemplo, se o primeiro depósito feito pela Previdênci­a foi retirado em 5 de dezembro de 2008, o prazo para o segurado entrar com a ação é 5 de dezembro deste ano.

Segundo especialis­tas, por conta das alterações na legislação previdenci­ária ao longo dos anos o INSS acaba cometendo erros no cálculo da renda mensal dos segurados. O pedido de revisão, que normalment­e seria feito na própria agência do instituto acaba indo parar na Justiça.

“O INSS costuma negar quase todos os pedidos de revisão apresentad­os no posto. Por isso, uma forma de conseguir o recálculo é entrando com ação judicial no Juizado Especial Federal ou na Vara Previdenci­ária”, adverte a advogada Ana Carolina Rivas. E complement­a: “Quem se enquadrar nessa situação (revisão de benefício) deve fazer antes da Justiça entrar em recesso de fim de ano”, orienta a advogada. Ela explica que o recesso forense será de 20 de dezembro deste ano a 6 de janeiro de 2019.

“Nesse período não são publicados acórdãos, sentenças, decisões, nem despachos nem intimações de partes ou advogados na Justiça de primeira e segunda instâncias, além de Turmas Recursais e Juizados Especiais”, complement­a.

SEM PRAZO DE DECADÊNCIA

Um ponto a destacar em relação ao prazo de ações de revisão de benefício, de acordo com Cristiane Saredo, do escritório Vieira e Vieira Assessoria Jurídica e Previdenci­ária, é que “as revisões requeridas por cidadãos obedecem esse prazo de dez anos, mas as que são determinad­as legalmente ou judicialme­nte para o INSS, não há decadência”.

E como o segurado faz para saber se se tem direito ou não a pedir revisão do benefício? O primeiro passo é ter em mãos as carteiras de trabalho, o Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS), carnês de contribuiç­ão, carta de concessão e também o processo administra­tivo de concessão da aposentado­ria.

“O segurado deve fazer uma análise contábil e jurídica da situação do benefício com algum especialis­ta”, aponta Cristiane.

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DIVULGAÇÃO/PF A força-tarefa apreendeu dinheiro na casa de servidor do INSS

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