Estupro virtual é ameaça às mulheres
Cresce número do crime que ocorre quando um agressor obriga alguém a praticar ato libidinoso consigo mesmo por ameaça
Polícia Civil realizou operação contra criminosos que usam imagens de nudez gravadas pelas vítimas e as obrigam a fazer novos vídeos, sob ameaça.
Pela primeira vez, a Polícia Civil do Rio fez uma operação para prender criminosos que surgiram com a mesma velocidade com que a internet se popularizou: eles praticam o chamado estupro virtual. Foram presos ontem três de nove suspeitos pelo crime. Apesar de não estar previsto no Código Penal, a modalidade é enquadrada com base no artigo 213, sobre estupro e prevê pena para quem obriga alguém a praticar qualquer tipo de ação de cunho sexual contra a sua vontade, sob ameaça ou uso da violência.
De acordo com a delegada Fernanda Fernandes, titular da Delegacia de Atendimento à Mulher (Deam) de Duque de Caxias, o estupro virtual ocorre quando um criminoso obriga outra pessoa a praticar consigo mesmo o ato libidinoso. Há ainda casos em que mulheres obrigam outras mulheres a introduzir objetos em suas partes íntimas ou a ter relações sexuais com outros. Tudo tem que ser filmado e enviado ao criminoso. Uma mulher foi obrigada a manter relações com o porteiro e mandar as imagens.
“O estupro virtual é diferente da pornografia de vingança. Na vingança, o agressor vaza imagens íntimas da vítima com quem tinha relacionamento ou porque queria dinheiro, ou um ato sexual com ela’. Na violência virtual, o criminoso manda a vítima gravar cenas que ele ordena. “O autor, para satisfação da lascívia dele, faz com que a vítima tenha esse comportamento, pois possui fotos íntimas dela e ameaça divulgar”, explicou.
Segundo a delegada, o crime não é novo, mas tem resistência das vítimas em procurar ajuda. “Estou afastada da Delegacia de Repressão aos Crimes contra a Informática, onde trabalhei dois anos, desde 2017. Na época, isso era frequente. Com a mudança na lei, que tipificou o estupro de vingança, conseguimos deixar a vítima protegida legalmente, inclusive nos casos de estupro virtual ou coletivo”.
Ainda segundo Fernanda, quem repassa ou armazena vídeos íntimos de uma pessoa, sem o consentimento dela, vai responder por estupro. Para se prevenir, a delegada afirma que só há uma saída: “Não pode enviar nudes ou cenas íntimas nem para parceiro de confiança”. Na maioria dos casos investigados, os homens são os praticantes do crime. Muitos conhecem a vítima, mas há casos em que hackers invadem computadores ou celular e conseguem as fotos para fazer extorsões ou a violência sexual virtual. Entre os presos de ontem, estava um homem que dopava a noiva e praticava, com ela inconsciente, atos sexuais. Depois, passou a realizar chantagem com as imagens com o intuito de ela não terminar o relacionamento. A polícia investiga se ele violentava a enteada também, de 6 anos.
A ação da Civil ocorreu nos municípios de Duque de Caxias, Belford Roxo e Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense, nos bairros do Méier e de Campo Grande, no Rio, e em São Gonçalo e Nova Friburgo.