O Dia

Justiça valida contribuiç­ões feitas antes de 94 ao INSS

Mais uma sentença de primeira instância dá 31% de correção a aposentado, a chamada ‘revisão da vida toda’.

- MAX LEONE max.leone@odia.com.br

AJustiça Federal de primeira instância tem se mostrado favorável à inclusão das maiores contribuiç­ões previdenci­árias anteriores a julho de 1994 no cálculo de aposentado­rias do INSS. Desta vez, uma nova sentença que garantiu benefício mais vantajoso foi proferida pela 8ª Vara Previdenci­ária de São Paulo, que permitiu a um segurado receber a chamada “revisão da vida toda”. O recurso não considera apenas os 80% maiores recolhimen­tos dos últimos 24 anos, mas sim todos feitos ao longo do tempo de serviço. Desta forma, o INSS terá que corrigir a aposentado­ria em 31,68%.

“Julgo procedente o pedido, respeitada prescrição, para condenar o INSS na obrigação de revisão do benefício sob NB (...), para aplicação da regra definitiva inscrita no Art. 29 da Lei 8.213/91 (alterado pela Lei 9.876/99), consideran­do no período básico de cálculo todos os salários-de-contribuiç­ão presentes no CNIS da parte autora, inclusive os anteriores a 07/1994, bem como na obrigação de pagar parcelas antecedent­es”, sentenciou o juiz Ricardo Nascimento.

Como a decisão é de primeira instância, o INSS pode recorrer. Mas enquanto não há um contrapont­o, o aposentado vai passar a receber benefício de R$ 5.531,31. Atualmente, ganha R$ 4.200,60, valor que será elevado consideran­do contribuiç­ões anteriores a julho de 1994.

O juiz determinou ainda que o INSS tem a “obrigação de pagar as parcelas antecedent­es”, resultando em acumulado de cerca de R$ 65 mil de atrasados.

No último dia 22, O DIA mostrou que os aposentado­s do INSS têm encontrado na Justiça o direito à “revisão da vida toda”. Na ocasião, a Turma Recursal dos Juizados Especiais Federais do Acre aceitou a argumentaç­ão de um aposentado, garantido reajuste de 6,15%. O benefício passou de R$ 3.960,07 para R$ 4.203,49. A sentença, de primeira instância, determinou correção com juros e correção monetária e atrasados de R$ 10,2 mil.

No mês passado, decisão similar da 3ª Turma Recursal do Juizado Especial Federal do Rio fez com que o INSS corrigisse a aposentado­ria de um morador de Realengo em 33,8%. O valor da aposentado­ria subiu de R$ 2.103,64 para R$ 2.816,41.Em outro caso, a Justiça Federal do Rio deu sentença favorável a segurada de Copacabana, que passou a receber R$4.228,20 (33,9%).

O advogado Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, ressalta que para verificar o direito à revisão é necessário que o trabalhado­r tenha se aposentado após 1999. “O ideal é que se consulte especialis­ta para fazer os cálculos e ver haverá vantagem”, recomenda.

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