Aposentadoria por invalidez tem aumento de 97% com revisão
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Segurados do INSS que tiveram benefício limitado ao teto estabelecido entre 1988 e 1991, o chamado Buraco Negro, podem se beneficiar da decisão da Justiça.
Segurados do INSS que tiveram a aposentadoria limitada ao teto e o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão do valor que recebem. Neste período, conhecido como Buraco Negro, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados a quem estava aposentado. A novidade agora é que a correção, que só é feita por via judicial, também pode ser aplicada a benefícios do segurado que se aposentou por invalidez. Em decisão da 25ª Vara Federal do Rio, de agosto passado, uma aposentada teve benefício reajustado em mais de 90%.
Na sentença, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes condenou o INSS a revisar o valor do benefício passando a renda mensal da segurada dos atuais R$2.859,90 para R$ 5.645,80, que é o teto da Previdência. “O que representa um aumento de 97,41%”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
Nos idos dos anos 1990, a então digitadora M.S.S.G., que pediu para não ser identificada, foi diagnosticada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) nos dois braços, com o comprometimento de ombros, cotovelos e punhos. Ela entrou com pedido de auxílio-doença por não se encontrar em condições de trabalhar. A lesão afeta músculos, nervos, ligamentos e tendões, incapacitando o segurado.
“Não conseguia sequer me segurar no ônibus para ir ao trabalho”, diz a segurada. Passadas diversas sessões de fisioterapia, tratamento medicamentoso, e três reabilitações para o retorno ao serviço sem sucesso, a segurada foi aposentadaporinvalidezem1998.
“Quando estava trabalhando contribuía com aproximadamente 14 salários-referência, mas ao me aposentar passei a receber apenas três, e isso impactou negativamente minha vida, que era toda organizada”, conta. “Foi acompanhando as matérias do DIA sobre Previdência, na internet, que vi um processo de revisão de benefício que poderia se encaixar no meu caso”, explica a aposentada, que disse ter saído e comprado o jornal na banca para ter os detalhes da ação em mãos. “E o que fiz foi acertado”, avalia M.S.S.G., de 69 anos de idade, e moradora de Osvaldo Cruz.
“A segurada deu entrada no auxílio-doença em julho de 1990, portanto dentro do período do Buraco Negro. Posteriormente, em 1998, esse auxílio-doença foi convertido em aposentadoria por invalidez”, explica Murilo Aith, E acrescenta: “Conforme a lei, o que vale é o início de um benefício. Ou seja, o auxílio-doença, que começou em julho de 1990.”
O magistrado determinou ainda que o INSS pague os atrasados corrigidos pelo IPCA-E, e não pela TR, e a aplicação de juros de mora, segundo a remuneração da caderneta de poupança, na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09.
“Com essa decisão judicial, a aposentada terá direito a atrasados de aproximadamente R$166 mil”, avisa Aith. Segundo ele, ainda cabe recurso do INSS.
Conforme a lei, o que vale é o início de um benefício. Ou seja, o auxílio-doença, que começou em julho de 1990.” MURILO AITH, advogado