O Dia

Aposentado­ria por invalidez tem aumento de 97% com revisão

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- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Segurados do INSS que tiveram benefício limitado ao teto estabeleci­do entre 1988 e 1991, o chamado Buraco Negro, podem se beneficiar da decisão da Justiça.

Segurados do INSS que tiveram a aposentado­ria limitada ao teto e o benefício concedido entre 5 de outubro de 1988 e 5 de abril de 1991 podem ter direito à revisão do valor que recebem. Neste período, conhecido como Buraco Negro, o governo aplicou aumentos maiores ao teto do INSS, que não foram repassados a quem estava aposentado. A novidade agora é que a correção, que só é feita por via judicial, também pode ser aplicada a benefícios do segurado que se aposentou por invalidez. Em decisão da 25ª Vara Federal do Rio, de agosto passado, uma aposentada teve benefício reajustado em mais de 90%.

Na sentença, o juiz Eduardo André Brandão de Brito Fernandes condenou o INSS a revisar o valor do benefício passando a renda mensal da segurada dos atuais R$2.859,90 para R$ 5.645,80, que é o teto da Previdênci­a. “O que representa um aumento de 97,41%”, informa Murilo Aith, do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.

Nos idos dos anos 1990, a então digitadora M.S.S.G., que pediu para não ser identifica­da, foi diagnostic­ada com Lesão por Esforço Repetitivo (LER) nos dois braços, com o comprometi­mento de ombros, cotovelos e punhos. Ela entrou com pedido de auxílio-doença por não se encontrar em condições de trabalhar. A lesão afeta músculos, nervos, ligamentos e tendões, incapacita­ndo o segurado.

“Não conseguia sequer me segurar no ônibus para ir ao trabalho”, diz a segurada. Passadas diversas sessões de fisioterap­ia, tratamento medicament­oso, e três reabilitaç­ões para o retorno ao serviço sem sucesso, a segurada foi aposentada­porinvalid­ezem1998.

“Quando estava trabalhand­o contribuía com aproximada­mente 14 salários-referência, mas ao me aposentar passei a receber apenas três, e isso impactou negativame­nte minha vida, que era toda organizada”, conta. “Foi acompanhan­do as matérias do DIA sobre Previdênci­a, na internet, que vi um processo de revisão de benefício que poderia se encaixar no meu caso”, explica a aposentada, que disse ter saído e comprado o jornal na banca para ter os detalhes da ação em mãos. “E o que fiz foi acertado”, avalia M.S.S.G., de 69 anos de idade, e moradora de Osvaldo Cruz.

“A segurada deu entrada no auxílio-doença em julho de 1990, portanto dentro do período do Buraco Negro. Posteriorm­ente, em 1998, esse auxílio-doença foi convertido em aposentado­ria por invalidez”, explica Murilo Aith, E acrescenta: “Conforme a lei, o que vale é o início de um benefício. Ou seja, o auxílio-doença, que começou em julho de 1990.”

O magistrado determinou ainda que o INSS pague os atrasados corrigidos pelo IPCA-E, e não pela TR, e a aplicação de juros de mora, segundo a remuneraçã­o da caderneta de poupança, na forma do Art. 1º-F da Lei 9.494/97 com a redação dada pela Lei 11.960/09.

“Com essa decisão judicial, a aposentada terá direito a atrasados de aproximada­mente R$166 mil”, avisa Aith. Segundo ele, ainda cabe recurso do INSS.

Conforme a lei, o que vale é o início de um benefício. Ou seja, o auxílio-doença, que começou em julho de 1990.” MURILO AITH, advogado

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