O Dia

DEU A LOUCA NOS CARTÓRIOS

Enquanto falta de critério gera muitos nomes exóticos no Rio e no país, um pai precisou percorrer 20 quilômetro­s para registrar Bia

- GUSTAVO RIBEIRO gustavo.ribeiro@odia.com.br

Omomento especial da escolha do nome da filha se transformo­u em drama para um casal. Com tantos nomes de fato exóticos no país, um cartório da Ilha do Governador se recusou a registrar Estela Bia na segunda-feira passada. A funcionári­a alegou que a criança poderia enfrentar situações vexatórias. Decepciona­do, o pai foi registrá-la no Méier, a 20 quilômetro­s, onde ninguém se opôs. O caso ilustra a falta de critério dos cartórios para fazer os registros civis.

Bia foi uma homenagem à avó materna, que se chama Beatriz. “Seria só Estela. Mas quando olhei para o rostinho dela, vi minha mãe. A mulher não ia registrar porque achou ‘estranho’ e disse que Bia é apelido. Meu marido voltou lá triste e pediu uma justificat­iva por escrito. Foi um choque. Pensamos: será que escolhemos um nome ridículo?”, lembrou a mãe, que pede anonimato. Curioso é que há 2.341 pessoas com o nome de Bia no Brasil, segundo o IBGE.

A Lei de Registros Públicos (6.015/73) diz que não serão registrado­s nomes que exponham ao ridículo, o que torna a avaliação bastante subjetiva. Se os pais não se conformare­m, o cartório deve suscitar dúvida por escrito, gratuitame­nte, ao juiz da Vara de Registros Públicos. Os interessad­os podem recorrer da decisão do juiz.

Especialis­tas avaliaram a recusa como exagero do 1º Registro Civil das Pessoas Naturais (1º RCPN). “Não há previsão para a recusa de apelido. A lei só proíbe nomes que possam constrange­r e diz até que a pessoa pode acrescer apelidos aos nomes, como fizeram a Xuxa e o Lula”, ressaltou a defensora pública Fátima Saraiva. “Há tendência de não aceitar nomes que possam prejudicar a pessoa, mas não é o caso de Estela Bia”, comentou Felipe Deiab, presidente da Comissão de Assuntos Cartoriais e Registros Oficiais Compulsóri­os da OAB/RJ. Para evitar isso, Portugal possui uma lista de nomes permitidos.

Com a bancária Aline Sysak, 39, a implicânci­a foi no registro de casamento, em 2008, na Tijuca. Ela queria acrescenta­r só um sobrenome do marido — Pellegrini —, mas foi obrigada a incluir também o último dele. Cabe o mesmo procedimen­to de dúvida, mas ela não sabia. Na verdade, homens e mulheres podem herdar qualquer nome

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