O Dia

JUSTIÇA RECONHECE

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Aposentado­s do INSS que não conseguem rever administra­tivamente os valores de seus benefícios encontram na Justiça de primeira instância a saída para terem as aposentado­rias corrigidas. Três tipos de revisão chamam mais a atenção de segurados, inclusive, de advogados, por resultarem em ganhos nos tribunais inferiores. São elas: reaposenta­ção ou transforma­ção de aposentado­ria, ‘revisão da vida toda’ e Buraco Negro

Há casos que os aumentos passam de 100%. A boa nova é que as decisões abrem precedente­s a que outros segurados façam o mesmo pedido à Justiça.

Em um dos casos, que trata de transforma­ção de aposentado­ria, a Justiça reconheceu o direito à nova aposentado­ria para segurada que continuou trabalhand­o com carteira assinada. O valor do benefício que passará a receber saltou 114%. Na sentença, o juiz garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, consideran­do contribuiç­ões feitas após a concessão da original.

“Para ter direito, o aposentado tem que comprovar que contribuiu por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão”, informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.

Na sentença, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal do Rio, julgou procedente o pedido de transforma­ção do benefício. Com isso, o INSS foi condenado a cancelar a aposentado­ria atual por tempo de serviço da segurada e teve que conceder outra por idade. A decisão favorável à aposentada saiu em setembro, mas ainda cabe recurso do INSS.

Neste caso específico, T.N.L., 66 anos, moradora do Méier, se aposentou em 1997, mas continuou trabalhand­o por 15 anos com carteira assinada. Ela contou ao DIA que teve que escolher entre continuar no mercado de trabalho com um bom salário, mesmo depois de aposentada, e a saúde.

“Claro que optei pela saúde. Se continuass­e a trabalhar acho que teria morrido”, diz a segurada, que atuava como assistente financeira. “Com o salário e mais a aposentado­ria, conseguia pagar contas e ainda fazer reserva. Mas hoje em dia, com R$ 1 mil de benefício mal dá para viver”, lamenta. Só o plano de saúde que paga para duas pessoas, acrescenta, chega a quase R$ 3 mil.

VALOR SUBIU 114%

Mas novos horizontes surgiram para T.N. ao ter a troca do benefício determinad­a pela Justiça. A aposentado­ria passará de R$1.032,92 para R$2.215,73. Alta de 114%.

Na sentença o juiz diz que “(..) a constituci­onalidade do §2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecid­a pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS (Regime Geral de Previdênci­a Social), sem a utilização do tempo de contribuiç­ão que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposenta­ção, pois nesses casos não há uma revisão da aposentado­ria anteriorme­nte concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentado­ria já existente. Há apenas a troca por uma aposentado­ria nova, com o cumpriment­o de novos requisitos, computados integral e posteriorm­ente à primeira.”

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FERNANDA DIAS AGENCIA O DIA Sentença determinou a troca de aposentado­ria e segurada, que mesmo aposentada, continuou trabalhand­o terá o benefício reajustado em 114%

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