JUSTIÇA RECONHECE
Aposentados do INSS que não conseguem rever administrativamente os valores de seus benefícios encontram na Justiça de primeira instância a saída para terem as aposentadorias corrigidas. Três tipos de revisão chamam mais a atenção de segurados, inclusive, de advogados, por resultarem em ganhos nos tribunais inferiores. São elas: reaposentação ou transformação de aposentadoria, ‘revisão da vida toda’ e Buraco Negro
Há casos que os aumentos passam de 100%. A boa nova é que as decisões abrem precedentes a que outros segurados façam o mesmo pedido à Justiça.
Em um dos casos, que trata de transformação de aposentadoria, a Justiça reconheceu o direito à nova aposentadoria para segurada que continuou trabalhando com carteira assinada. O valor do benefício que passará a receber saltou 114%. Na sentença, o juiz garantiu a troca do benefício atual por um mais vantajoso, considerando contribuições feitas após a concessão da original.
“Para ter direito, o aposentado tem que comprovar que contribuiu por, pelo menos, 15 anos, após a primeira concessão”, informou Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados Associados.
Na sentença, o juiz Victor Roberto Corrêa de Souza, do 11º Juizado Especial Federal do Rio, julgou procedente o pedido de transformação do benefício. Com isso, o INSS foi condenado a cancelar a aposentadoria atual por tempo de serviço da segurada e teve que conceder outra por idade. A decisão favorável à aposentada saiu em setembro, mas ainda cabe recurso do INSS.
Neste caso específico, T.N.L., 66 anos, moradora do Méier, se aposentou em 1997, mas continuou trabalhando por 15 anos com carteira assinada. Ela contou ao DIA que teve que escolher entre continuar no mercado de trabalho com um bom salário, mesmo depois de aposentada, e a saúde.
“Claro que optei pela saúde. Se continuasse a trabalhar acho que teria morrido”, diz a segurada, que atuava como assistente financeira. “Com o salário e mais a aposentadoria, conseguia pagar contas e ainda fazer reserva. Mas hoje em dia, com R$ 1 mil de benefício mal dá para viver”, lamenta. Só o plano de saúde que paga para duas pessoas, acrescenta, chega a quase R$ 3 mil.
VALOR SUBIU 114%
Mas novos horizontes surgiram para T.N. ao ter a troca do benefício determinada pela Justiça. A aposentadoria passará de R$1.032,92 para R$2.215,73. Alta de 114%.
Na sentença o juiz diz que “(..) a constitucionalidade do §2º do Art. 18 da Lei 8.213/91, reconhecida pelo STF, não impede a troca de um benefício por outro no mesmo RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sem a utilização do tempo de contribuição que embasava o benefício originário, como ocorre nos pedidos de reaposentação, pois nesses casos não há uma revisão da aposentadoria anteriormente concedida, não há uma prestação adicional a uma aposentadoria já existente. Há apenas a troca por uma aposentadoria nova, com o cumprimento de novos requisitos, computados integral e posteriormente à primeira.”