O Dia

Recursos se referem a dívida do governo com segurados

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Mas afinal o que são Requisiçõe­s de Pequeno Valor (RPVs) e os precatório­s? E quem tem direito a receber? Essas duas modalidade­s de pagamento são para quitar dívidas do governo com pessoas que ganharam ações judiciais.

Neste caso específico, os pagamentos se referem a dívidas que o INSS tem com segurados e pensionist­as que recorreram à Justiça porque deram entrada em requerimen­to de benefício no posto e tiveram o pedido negado. Os atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil) e pagos por meio de RPVs. Já os valores que ultrapassa­m esse limite, são quitados via precatório­s.

Esse dinheiro é basicament­e uma “ordem de pagamento” emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é repassada aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado do INSS que ganhou a ação. “O prazo do recebiment­o após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal”, explica Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

A advogada acrescenta: “Se for uma RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação dos recursos. Já os precatório­s podem levar até um ano e meio para o pagamento porque os valores são maiores.”

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DIVULGAÇÃO Adriane Bramante: dinheiro é referente a atrasados de ações

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