Recursos se referem a dívida do governo com segurados
Mas afinal o que são Requisições de Pequeno Valor (RPVs) e os precatórios? E quem tem direito a receber? Essas duas modalidades de pagamento são para quitar dívidas do governo com pessoas que ganharam ações judiciais.
Neste caso específico, os pagamentos se referem a dívidas que o INSS tem com segurados e pensionistas que recorreram à Justiça porque deram entrada em requerimento de benefício no posto e tiveram o pedido negado. Os atrasados são limitados a 60 salários mínimos (R$ 57,2 mil) e pagos por meio de RPVs. Já os valores que ultrapassam esse limite, são quitados via precatórios.
Esse dinheiro é basicamente uma “ordem de pagamento” emitida pelo Conselho de Justiça Federal (CJF) que é repassada aos Tribunais Federais em nome e CPF do segurado do INSS que ganhou a ação. “O prazo do recebimento após a decisão final varia muito, pois o processo ainda tem que ir para a contadoria judicial atualizar o cálculo, e depois ser emitido pelo tribunal”, explica Adriane Bramante, do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).
A advogada acrescenta: “Se for uma RPV, esta emissão demora cerca de 60 dias para o pagamento, caso o governo federal não atrase a liberação dos recursos. Já os precatórios podem levar até um ano e meio para o pagamento porque os valores são maiores.”