O Dia

LDO de 2019 barra reajuste de benefício do Judiciário

Emendas parlamenta­res que garantiam correção de auxílios para funcionali­smo da Justiça Federal foram rejeitadas pelo Congresso

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Os servidores do Judiciário Federal vão ficar sem reajustes de benefícios como auxílio-alimentaçã­o ou refeição, moradia e assistênci­a pré-escolar no ano que vem. Com aprovação da Lei de de Diretrizes Orçamentár­ias de 2019, a correção de valores recebidos foi retirada da proposta.

“Fica vedado o reajuste, no exercício de 2019, de auxílio-alimentaçã­o ou refeição, auxílio-moradia e assistênci­a pré-escolar”, diz trecho do Artigo 110 da Lei 13.707/2018, que dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentár­ia de 2019.

De acordo com Alexandre Marques, assessor parlamenta­r do Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio (Sisejufe), as vedações sempre constaram na elaboração das propostas de lei orçamentár­ia de anos anteriores. No entanto, as entidades sindicais se mobilizava­m e pressionav­am parlamenta­res a apresentar emendas que garantiam a alteração na redação, durante a tramitação do projeto na Comissão Mista de Orçamento. E por fim, o Congresso Nacional aprovava o reajuste dos benefícios. Em 2018, por exemplo, a majoração foi concedida pela ministra Carmem Lucia, então presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

Mas para 2019, as emendas apresentad­as por parlamenta­res a fim de permitir o reajuste foram todas rejeitadas. Entre elas, a da senadora Vanessa Grazziotin (PCdoB-AM). A senadora Angela Portela (PDT/ RR) e as comissões Diretora da Câmara dos Deputados, e de Direitos Humanos e de Le- gislação Participat­iva também encaminhar­am emendas que acabaram barradas pelo plenário do Congresso.

Diretora do Sisejufe, Lucena Pacheco adverte que os servidores do Judiciário Federal “devem se preparar para um ano de muita luta e de necessidad­e de mobilizaçã­o em 2019”. Ela lembra que, no ano que vem, a única correção prevista para o funcionali­smo é a oitava e última parcela do aumento relativo ao Plano de Cargos e Salários (PCS) da Lei 13.317/16. O percentual virá nos salários de janeiro de 2019.

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FABIO RODRIGUES POZZEBOM / AGÊNCIA BRASIL Congresso Nacional rejeitou emendas parlamenta­res sobre o tema

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