Também cabe ação para indenização por dano moral
> Além dos retroativos pagos de forma administrativa pelo INSS, os segurados podem recorrer à Justiça para tentar indenização caso a demora na liberação da aposentadoria tenha provocado algum prejuízo financeiro. De acordo com especialistas, é possível entrar com ação judicial por danos morais alegando que a Previdência não cumpriu o prazo de 45 dias, previsto em lei, e que isso resultou em endividamento, nome sujo no SPC e uso do cheque especial com a conta bancária no vermelho.
Mas para entrar com ação na Justiça, é preciso apresentar provas que comprovem os prejuízos que geraram dano moral. Além disso, é necessário acrescentar dados pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovante de residência.
Um outro ponto é essencial, mas que tem que ser solicitado ao INSS é o processo administrativo que foi protocolado com pedido do benefício deve ser requerida na agência pelo próprio segurado.
“O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios solicitados. Mas, claro que esse prazo não funciona na prática. Mas para entrar com ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro aos trabalhadores”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP).