O Dia

Também cabe ação para indenizaçã­o por dano moral

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> Além dos retroativo­s pagos de forma administra­tiva pelo INSS, os segurados podem recorrer à Justiça para tentar indenizaçã­o caso a demora na liberação da aposentado­ria tenha provocado algum prejuízo financeiro. De acordo com especialis­tas, é possível entrar com ação judicial por danos morais alegando que a Previdênci­a não cumpriu o prazo de 45 dias, previsto em lei, e que isso resultou em endividame­nto, nome sujo no SPC e uso do cheque especial com a conta bancária no vermelho.

Mas para entrar com ação na Justiça, é preciso apresentar provas que comprovem os prejuízos que geraram dano moral. Além disso, é necessário acrescenta­r dados pessoais do segurado, como identidade, CPF, comprovant­e de residência.

Um outro ponto é essencial, mas que tem que ser solicitado ao INSS é o processo administra­tivo que foi protocolad­o com pedido do benefício deve ser requerida na agência pelo próprio segurado.

“O INSS tem 45 dias para dar uma resposta aos pedidos de benefícios solicitado­s. Mas, claro que esse prazo não funciona na prática. Mas para entrar com ação não basta ter o atraso na concessão, é preciso que esse prazo tenha causado algum dano financeiro aos trabalhado­res”, explica a advogada Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

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