O Dia

TJ julga na segunda ação para permitir venda da Cedae

Alerj derrubou veto do governo e manteve artigo que impede alienação das ações da estatal

- Paloma Savedra e-mail: paloma.savedra@odia.com.br

OÓrgão Especial do Tribunal de Justiça (TJ-RJ) vai julgar, na próxima segunda-feira, ação proposta pelo governo do Rio para derrubar emenda aprovada pela Assembleia Legislativ­a (Alerj) que inviabiliz­a a venda da Cedae. O processo só não deverá ser analisado pelo colegiado caso a votação de assuntos administra­tivos se estenda. A Procurador­ia Geral do Estado (PGE-RJ) apresentou, na última terça, Representa­ção de Inconstitu­cionalidad­e, com pedido de liminar para suspender os efeitos da lei.

O governo recorreu à Justiça alegando que as ações da companhia foram garantias de empréstimo de R$ 2,9 bilhões feito pelo BNP Paribas ao estado, e que teve a União como avalista. Ressaltou também que a operação financeira faz parte dos compromiss­os que foram assumidos pelo Rio para aderir ao Regime de Recuperaçã­o Fiscal (RRF), homologado pelo governo federal.

A emenda, de autoria do deputado Paulo Ramos (PDT), foi incluída no texto da Lei Complement­ar 22/2018, que trata do refinancia­mento de dívidas de ICMS. O Conselho de Supervisão da recuperaçã­o fiscal declarou que a medida coloca em risco o acordo com governo federal. E, caso o Estado do Rio não pague, até 2020, o empréstimo que obteve com o BNP Paribas, a União poderá federaliza­r a Cedae.

Paulo Ramos, porém, rebate a alegação de risco do fim do convênio entre o Rio e a União. Ele defende que o estado use outros recursos para quitar a dívida, como os valores a serem recebidos pela companhia (com repasses da União) devido à imunidade tributária.

Na ação, a PGE apontou inconstitu­cionalidad­e do Artigo 22 (emenda da Cedae), e disse que houve “usurpação da iniciativa legislativ­a e da competênci­a constituci­onalmente reservadas ao chefe do Poder Executivo e ao princípio da Separação dos Poderes”. O Executivo havia vetado a emenda, mas a Casa derrubou o veto.

ANÁLISE DE AÇÃO SOBRE RAS

Também deve ser julgado, na próxima semana, pelo relator da ação, desembarga­dor Fábio Dutra, pedido de liminar feito pela PGE contra a lei promulgada pelo Legislativ­o que deu fim ao Regime Adicional de Serviço (RAS) obrigatóri­o a PMs, bombeiros militares e policiais civis.

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BRUNNO DANTAS / DIVULGAÇÃO TJ-RJ Há previsão de o Órgão Especial do TJ-RJ julgar ação contra lei que impede venda da Cedae
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