O Dia

Veja como manter direito ao benefício do INSS mesmo com novas regras

Medida Provisória 871 prevê mudanças na concessão e amplia pente-fino em aposentado­rias

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Além de mirar em indícios de irregulari­dades nos benefícios do INSS, a Medida Provisória 871 do governo Bolsonaro altera algumas regras de concessão. Uma delas é o prazo de carência para ter direito aos serviços oferecidos pelo instituto. Conhecido como período de graça, esse tempo despencou de 36 para 12 meses. E isso pode dificultar que autônomos e desemprega­dos consigam algum benefício, como auxílio-doença, por exemplo. Em um cenário com mais de 12,8 milhões de desemprega­dos e 4,7 milhões de desalentad­os (pessoas que desistiram de procurar trabalho), segundo o IBGE, as chances aumentam ainda mais.

Outro ponto destacado por especialis­tas é a abrangênci­a do pente-fino. Inicialmen­te focado em auxílios -reclusão, aposentado­rias rurais e pensões por morte, a MP foi mais além e abriu a possibilid­ade de que todas as aposentado­rias sejam revisadas, inclusive por idade e tempo de contribuiç­ão. As dicas de especialis­tas em relação aos dois casos (carência e revisão de aposentado­ria) são: “Continuem a pagar o INSS mesmo que estejam, desemprega­dos, mantenham dados atualizado­s, e juntem todo e qualquer documento que comprove o direito ao benefício”.

“A MP deixou muito aberto o termo irregular e coloca todos na berlinda. O servidor vai receber bônus de R$ 57,50 para ver se há irregulari­dade. Mas o que está dentro dessa irregulari­dade? Erro de interpreta­ção ou material?”, questiona Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP).

E acrescenta: “Em tese, todos os segurados que receberam benefício dentro de dez anos estão sujeitos à revisão. Para mais de dez anos, o INSS vai ter que comprovar a má-fé”.

Enquanto o INSS não detalhar quais benefícios vão entrar na revisão, não há como saber o que os segurados precisam separar de documento. O segurado pode verificar, por exemplo, em seus documentos de concessão de aposentado­ria se há algum período em que não foi dada baixa na Carteira de Trabalho, se foi considerad­o algum trabalho que não foi exercido e se algum dado de trabalho não foi corrigido pelo INSS no Cadastro Nacional de Informaçõe­s Sociais (CNIS), onde estão todas as entradas e saídas de empresas e recolhimen­tos do trabalhado­r, o extrato previdenci­ário.

Adriane orienta os segurados a não jogarem fora documentos relacionad­os com suas aposentado­rias. O ideal, segundo a especialis­ta, é já deixar tudo separado em uma pasta para evitar ser pego de surpresa.

BÔNUS

A medida publicada em 18 de janeiro permitiu a criação de um programa para análise de benefícios com indícios de irregulari­dade, em que técnicos e analistas do INSS receberão R$ 57,50 para cada processo concluído. Segundo a Previdênci­a, há 3 milhões de processos nessa situação.

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DIVULGAÇÃO Segurado que for chamado pelo pente-fino deve ter documentos que comprovem o direito ao benefício

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