O Dia

Saiba como recuperar a qualidade de segurado

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Antes da mudança no período de carência, o trabalhado­r que perdia a qualidade de segurado precisava realizar seis recolhimen­tos mensais para voltar a ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentado­ria por invalidez. A partir da nova medida, a cobertura só é recuperada após o pagamento de 12 contribuiç­ões. Para não ser prejudicad­o, o segurado deve ficar atento à duração do período de graça, como é chamado o tempo em que é possível ficar sem recolher antes da perda da cobertura previdenci­ária. O contribuin­te facultativ­o, por exemplo, mantém a cobertura previdenci­ária por somente seis meses após o seu último pagamento.

Já o contribuin­te obrigatóri­o, como é o caso do trabalhado­r autônomo e o empregado demitido, permanecem por um ano no período de graça. O desemprega­do ainda pode prolongar sua cobertura previdenci­ária por até três anos caso tenha dez anos de contribuiç­ão e, além disso, tenha recebido o seguro-desemprego.

“Sem a qualidade de segurado, o trabalhado­r fica desamparad­o”, alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados. E quem sai dessa condição, como deve proceder? A orientação da especialis­ta é se inscrever no INSS como contribuin­te facultativ­o - quem não trabalha de nenhuma forma -, e contribuir com 20% do salário mínimo (R$ 954) para poder se aposentar por tempo de contribuiç­ão.

“A alíquota do contribuin­te individual pode cair de 20% para 11% se ele optar por não se aposentar por tempo de serviço”, explica Jeanne. Há também o recolhimen­to de 5% para dona de casa de baixa renda.

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