Saiba como recuperar a qualidade de segurado
Antes da mudança no período de carência, o trabalhador que perdia a qualidade de segurado precisava realizar seis recolhimentos mensais para voltar a ter direito de solicitar o auxílio-doença ou a aposentadoria por invalidez. A partir da nova medida, a cobertura só é recuperada após o pagamento de 12 contribuições. Para não ser prejudicado, o segurado deve ficar atento à duração do período de graça, como é chamado o tempo em que é possível ficar sem recolher antes da perda da cobertura previdenciária. O contribuinte facultativo, por exemplo, mantém a cobertura previdenciária por somente seis meses após o seu último pagamento.
Já o contribuinte obrigatório, como é o caso do trabalhador autônomo e o empregado demitido, permanecem por um ano no período de graça. O desempregado ainda pode prolongar sua cobertura previdenciária por até três anos caso tenha dez anos de contribuição e, além disso, tenha recebido o seguro-desemprego.
“Sem a qualidade de segurado, o trabalhador fica desamparado”, alerta Jeanne Vargas, do escritório Vargas e Navarro Advogados. E quem sai dessa condição, como deve proceder? A orientação da especialista é se inscrever no INSS como contribuinte facultativo - quem não trabalha de nenhuma forma -, e contribuir com 20% do salário mínimo (R$ 954) para poder se aposentar por tempo de contribuição.
“A alíquota do contribuinte individual pode cair de 20% para 11% se ele optar por não se aposentar por tempo de serviço”, explica Jeanne. Há também o recolhimento de 5% para dona de casa de baixa renda.