O Dia

Aula legal: direitos do aluno e dos pais

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No início do ano letivo,

é comum muitos pais ficarem na dúvida sobre algumas cobranças realizadas pelas escolas, seja de material, taxa de renovação de matrícula, dentre outros.

A advogada Melissa Areal Pires, especialis­ta em Direito do Consumidor, conta que as irregulari­dades mais comuns cometidas por colégios particular­es são encontrada­s nos contratos de prestação de serviço. Como, por exemplo, a cobrança ilegal de multas em caso de desistênci­a.

“Algumas escolas não permitem a participaç­ão do aluno inadimplen­te em eventos organizado­s pela instituiçã­o. Todavia, a irregulari­dade mais usual é a que estipula a compra de itens de uso comum nas listas de material escolar, como sabonetes, copos descartáve­is, envelopes, material de colagem e resmas de papel”, pontua.

Outro problema que merece atenção é em relação a matrícula de crianças com necessidad­es especiais. Melissa explica que todas as escolas regulares são obrigadas a matricular estudantes com deficiênci­a, sejam essas escolas públicas ou privadas, por ser uma garantia assegurada constituci­onalmente e reafirmada em diversos diplomas, como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiênci­a e no Estatuto da Pessoa com Deficiênci­a (Lei 13.146.2015). “Inclusive, a recusa da matrícula em razão de deficiênci­a constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme disposto na Lei 7.853/89”, esclarece.

Já nos casos de bullying, a escola tem responsabi­lidade sempre que um aluno sofrer danos em suas dependênci­as. “A fonte geradora desta responsabi­lidade será o descumprim­ento contratual, na medida em que ao receber um aluno tem a obrigação de mantê -lo seguro, resguardan­do sua integridad­e psicofísic­a”, assegura.

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Na volta às aulas, são comuns cobranças irregulare­s das escolas

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