Aula legal: direitos do aluno e dos pais
No início do ano letivo,
é comum muitos pais ficarem na dúvida sobre algumas cobranças realizadas pelas escolas, seja de material, taxa de renovação de matrícula, dentre outros.
A advogada Melissa Areal Pires, especialista em Direito do Consumidor, conta que as irregularidades mais comuns cometidas por colégios particulares são encontradas nos contratos de prestação de serviço. Como, por exemplo, a cobrança ilegal de multas em caso de desistência.
“Algumas escolas não permitem a participação do aluno inadimplente em eventos organizados pela instituição. Todavia, a irregularidade mais usual é a que estipula a compra de itens de uso comum nas listas de material escolar, como sabonetes, copos descartáveis, envelopes, material de colagem e resmas de papel”, pontua.
Outro problema que merece atenção é em relação a matrícula de crianças com necessidades especiais. Melissa explica que todas as escolas regulares são obrigadas a matricular estudantes com deficiência, sejam essas escolas públicas ou privadas, por ser uma garantia assegurada constitucionalmente e reafirmada em diversos diplomas, como na Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei 13.146.2015). “Inclusive, a recusa da matrícula em razão de deficiência constitui crime punível com reclusão de 2 a 5 anos e multa, conforme disposto na Lei 7.853/89”, esclarece.
Já nos casos de bullying, a escola tem responsabilidade sempre que um aluno sofrer danos em suas dependências. “A fonte geradora desta responsabilidade será o descumprimento contratual, na medida em que ao receber um aluno tem a obrigação de mantê -lo seguro, resguardando sua integridade psicofísica”, assegura.