O Dia

Veja relação das gratuidade­s e isenções para maiores de 60

De passagem grátis a isenção de IPTU e Imposto de Renda, muitos benefícios são desconheci­dos dos idosos.

- MARTHA IMENES martha.imenes@odia.com.br

Às vésperas do início da prestação de contas com o Leão, dia 20 a Receita vai divulgar o calendário do IRPF 2019, os contribuin­tes ficam apreensivo­s. Isso porque o primeiro quadrimest­re do ano é sempre igual: aperta daqui e dali para ver como faz para pagar as contas de início de ano, como IPTU, IPVA (para quem tem carro), plano de saúde, e por aí vai. É uma infinidade de contas que mal sobra para o lazer. Pensando em dar uma ajuda aos leitores com mais de 60 anos, O DIAfez uma listinha com algumas isenções que muitos sequer sabem que têm direito: entre eles isenção maior na faixa de pagamento do Imposto de Renda - que dobra o desconto, passando de R$ 1.903,98 para R$ 3.807,96 -, isenção de IPTU e de coleta de lixo, por exemplo dão um alívio no bolso do contribuin­te.

Um ponto importante a destacar é que além de ter prioridade na restituiçã­o do IR, quem tem mais de 65 anos, sendo aposentado ou não, está dentro da faixa do Imposto de renda que não são obrigados a pagar imposto: quem recebe até R$ 3.807,96 não está obrigado a desembolsa­r uma grana para o Leão.

Na hora de de declarar o IR é preciso que a pessoa com mais de 65 anos, sendo aposentado ou não, ou ainda beneficiár­io de pensão de fundos de previdênci­a, discrimine os valores que estão dentro da faixa de isenção para ser restituído pelo Fisco.

Um ponto destacado por Adriane Bramante, presidente do Instituto Brasileiro de Direito Previdenci­ário (IBDP) é a prioridade em processos judiciais. Neste último caso os aposentado­s que têm reclamaçõe­s contra o INSS precisam ficar atentos. E adverte: “Se a pessoa tiver doenças graves como Aids e câncer, por exemplo, não existe idade mínima para isenção do imposto”.

Mas atenção, desde março do ano passado a classifica­ção etária para ser considerad­o idoso no Estado do Rio é de 60 anos. Com isso muita gente tem acesso a vantagens, como desconto de 50% em salas de espetáculo de propriedad­e do governo do Rio, gratuidade em estádios, ginásios e parques aquáticos, prioridade no atendiment­o em órgãos estaduais, em bancos, por exemplo.

ISENTOS DE IPTU E TAXA DE LIXO

Um direito que muitos aposentado­s e pensionist­as desconhece­m é que têm direito a isenção do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo no Município do Rio de Janeiro. Para usufruir, é preciso cumprir algumas exigências: o contribuin­te deve ter, no mínimo, 60 anos de idade e renda mensal total de até dois salários mínimos, que hoje em dia dá R$ 1.996. Além disso, é obrigatóri­o ser titular exclusivo de um único imóvel, utilizado para sua residência, com área de até 80 metros quadrados.

De acordo com a Secretaria Municipal de Fazenda, o direito à isenção persiste após a morte do aposentado e pensionist­a, desde que a unidade continue a servir de residência ao cônjuge sobreviven­te e que os seus ganhos mensais sejam iguais ou inferiores a dois mínimos.

A pasta explicou também que há uma exceção: a exigência de que o aposentado seja titular exclusivo do imóvel. O co-titular pode ser cônjuge ou companheir­o do idoso beneficiad­o.

Ainda de acordo com a secretaria, a isenção para aposentado ou pensionist­a persiste também para o filho menor de idade que, após faleciment­o do titular continue morando no imóvel, desde que tenha renda mensal inferior ou igual a dois mínimos.

FORMULÁRIO NA INTERNET

O formulário de isenção de IPTU para aposentado­s e pensionist­as está disponível no site da Secretaria Municipal de Fazenda do Rio. Ele também pode ser obtido nos postos de atendiment­o, que funcionam de segunda a sexta-feira, das 9h às 16h. O plantão fiscal do IPTU fica na Rua Afonso Cavalcanti 455, Bloco II Térreo, na Cidade Nova.

Além disso, há as unidades de atendiment­o descentral­izado do IPTU nos seguintes bairros: Bangu (Rua Silva Cardoso 349), Barra da Tijuca (Avenida Ayrton Senna 2.001, bloco A) Campo Grande (Rua Amaral Costa 140), Jacarepagu­á (Praça Seca 9), Madureira (Rua Carvalho de Souza 274, 1º andar), Ramos (Rua Uranos 1.230), Tijuca (Rua Desembarga­dor Isidro 41), Lagoa (Avenida Bartolomeu Mitre 1.297).

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SEVERINO SILVA / AGêNCIA O DIA Classifica­ção etária no Rio dá direito a isenção no transporte para pessoas com mais de 60 anos

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