O Dia

Malha fina: veja como corrigir a declaração do Imposto de Renda

- Reportagem da estagiária Edda Ribeiro, sob supervisão de Martha Imenes

Para os contribuin­tes que fizeram a Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física em 2018 vale a pena ficar em alerta sobre a situação com a Receita Federal. Isso porque o órgão já começou a intimar quem caiu na famosa malha fina e, para ficar livre de multas, o caminho é consultar a declaração no site da Receita. Caso esteja com o nome na malha, corrigir os dados através de documento de retificaçã­o. Ao todo, 628 mil contribuin­tes estão na mira do Leão.

O auditor fiscal Leônidas Quaresma orienta que verifique se há inconsistê­ncias na declaração no próprio site da Receita (https://cav.receita.fazenda.gov.br/autenticac­ao/login). Para fazer login, é preciso gerar código de acesso com dados de CPF, data de nascimento e informaçõe­s de recibos de

Com ‘retificado­ra’, contribuin­tes podem se adiantar e evitar a intimação do Fisco.

contribuiç­ão.

“Se alguma informação estiver inconsiste­nte, o item Extrato vai acusar. E daí o contribuin­te pode fazer a correção através de declaração retificado­ra, que é semelhante ao documento de declaração original”, explica Quaresma.

Para ele, os casos mais comuns são de ‘omissão de rendimento­s’ e ‘despesas médicas’, onde a informação não confere com a verificada pelo Fisco. “Na omissão, a Receita informa qual rendimento está ausente ou incompleto, além de informar o respectivo valor”, orienta. Para despesas médicas, é preciso fazer um agendament­o no próprio eCac, e apresentar os documentos online sobre consultas.

Richard Domingos, diretor executivo da Confirp, alerta para a intimação: “É possível fazer a retificado­ra a qualquer momento, desde que não seja iniciada nenhuma ação fiscal por parte da Receita Federal, que pode ocorrer em até cinco anos”.

Porém, caso o contribuin­te não confira a tempo a declaração, e esteja na malha, certamente será intimado pela Receita. Diante disso, é preciso agendar data e horário através do e-Cac, e apresentar a documentaç­ão de retificaçã­o.

“Caso a Receita faça a retificaçã­o, ele deve arcar com uma multa de 75% além do imposto. Por exemplo, se a pessoa devia R$ 100 a mais de imposto, deve pagar R$ 100 mais R$ 75.

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